Caro Diogo
Meu processo de constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia ainda está em fase de publicação na OAB.
Transmiti um DBE teste e realmente você tem razão, não habilita a opção ME e EPP, o sistema marca automaticamente DEMAIS.
Veja bem, eu acredito que quando o processo for finalizado com a inscrição, será necessária uma alteração na Receita Federal para enquadrar a empresa, antes que seja solicitado a opção pelo Simples Nacional, uma vez que a OAB não tem esse procedimento de enquadramento.
A própria Receita Federal irá liberar o evento enquadramento, que é justamente o critério principal para opção ao Simples Nacional.
Outrora, o enquadramento era liberado sem a consulta às Juntas Comerciais, e com a implantação do sistema sincronizado isso mudou. Até nos dias de hoje existe empresas enquadradas na Receitas Federal de forma errônea, principalmente as Inativas e sem recadastramento.
Na próxima semana a OAB estará liberando o meu processo e quando estiver OK! irei publicar o resultado.
Caso algum colega já tenha conseguido concluir todo processo até a opção pelo Simples Nacional, peço a gentileza de nos comunicar esse resultado.
Desejo a todos um Feliz Ano Novo!!!
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08/04/2017
Informo que conclui o processo de constituição de um empresa: Sociedade Unipessoal de Advocacia, inclusive optando pelo Simples Nacional.
Um dos critérios para aderir ao Simples Nacional, é o enquadramento como ME ou EPP. Porém, para essa atividade, a Receita Federal considera que a OAB não possui no seu regimento legislativo procedimentos de enquadramento, validando a opção automaticamente.
O critério principal para exclusão será o limite de faturamento.
O problema tão questionado foi resolvido.