x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 24.031

Passo a passo redução de capital social

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:00

Olá,

Alguém poderia informar o passo a passo para redução de capital por saída de sócio?
A empresa é uma LTDA normal (não é ME/EPP), um sócio irá se retirar e os sócios remanescentes não irão comprar as cotas do sócios retirante, logo o jeito será fazer esta redução no CS.

Conto com a ajuda do fórum!

Desde já agradeço.

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 07:40

Delmara, bom dia

O primeiro passo é fazer a publicação é fazer Ata de Redução de Capital, que terá de esperar 90 dias para possíveis oposições de credores.

Lembrando que a redução de capital poderá ser feita somente conforme a Lei expressa:

Código Civil

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.




Art. 1.084.
No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
§ 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:32

Muito bom dia, Fernando!

Obrigada pelo retorno.
Mas poderia me esclarecer algumas dúvidas? (você ou outra pessoa aqui no fórum)

Como será essa ATA? Registra em Cartório ou Junta Comercial? Pode ser publicada em qualquer jornal? Só basta ser em uma publicação?
Saliento que é uma empresa LTDA normal (não ME / EPP).
Depois de cumprir os procedimentos da ATA, devo levá-la junto com o processo de Alteração à Junta? Precisa anexar ou citar o jornal/data de sua publicação na Alteração?

Em relação a "a redução só pode ser feita como a Lei expressa" eu encontrei também outra possibilidade além das que você menciona.

Art. 1031 do Código Civil - Lei 10406/02
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil. SUBTÍTULO II. Da Sociedade Personificada
Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
§ 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)


Agora só preciso saber o passo a passo mesmo! Pleaseee, alguém me ajude!

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.