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integralizacao de imovel no capital social

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:05

Boa tarde,

Tenho uma empresa que integralizou no capital um terreno, agora a empresa vendeu esse terreno. Para essa operação é necessário que eu faça uma alteração contratual de capital? Se sim, como devo proceder?

Obrigada,
Amanda

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:15

Amanda Magalhaes ,

Deduzo que você deve ter lançado na contabilidade como Ativo/Capital Social, ou como Estoque (se for uma empresa que compra e venda imóveis).

Consequentemente, ao vender, a baixa deverá ser feita desta conta (e não do capital).

Afinal, suponhamos que o capital social seja composto de 5 veículos que algum sócio tenha integralizado com eles, ao vende-los (imagine que em épocas diferentes), cada venda teria que, consequentemente, gerar uma alteração contratual, correto?

Eu procederia desta forma!

Qualquer duvida adicional favor postar novamente!

Um grande abraço

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:42

Decio,

Concordo na partel contabil sera feita a baixa e ponto final.
Mas voce nao acha que teria que alterar no contrato porque se a empresa vendeu o terreno, e por exemplo decidiu alterar alguma informação no contrato, como que eu vou citar o terreno no capital se nao tem mais? Vai ficar "arrastando" esse terreno até o fim da vida da empresa?

Acho que é entendimento né!? Porque se a venda ja foi contabilizada, nao teria porque alterar o capital.
Mas se pensar no Contrato social, teria que alterar para nao ficar arrastando o terreno que ja vendeu e virou dinheiro ...

Obrigada pela exposição do seu entendimento.

att

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:55

boa tarde, preciso fazer o aumento de capital de uma empresa EIRELI já constituida, utilizando um bem imóvel do sócio, alguem sabe se precisa enviar à JUCESP cópia autenticada da escritura ou alguma certidão especifica ref. ao imóvel, ou somente fazer toda descrição na alteração contratual? copía simples da escritura será que resolve?

obs. já tenho a escritura transferindo para a PJ com esse fim de aumento de capital, só não foi feito o registro no cartorio de imóveis!

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:02

Boa tarde Fabiano,

da ultima vez que integralizei imovel no capital, mandei uma copia simples da escritura/matricula, mas a JUCESP me devolveu, acredito que nao seja necessario.
Somente a descrição detalhada do imovel constar na clausula de aumento ja é o bastante.

att,
Amanda

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:19

Fabiano Piffer,

Creio que não será necessário a cópia da escritura.

De acordo com o Art.53, VIII, a, do Dec. nº 1800/96, quando no contrato social ou sua alteração, houver incorporação de imóveis, deverá ser feita tão somente a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação e seu número de matrícula no Registro Imobiliário.

Att.

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