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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME/EPP

Elizeu Moreira da Silva

Elizeu Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:41

olá, se alguém poder me ajudar eu agradeço.
A legislação é clara quando dispõem em relação ao enquadramento de ME e EPP, considerando que o a empresa enquadrada como ME tem seu limite de faturamento anual de R$360.000,00. Digamos que depois da empresa estabelecida em um Ano/Calendário qualquer ela ultrapasse o Faturamento/anual de R$ 360.000,00. A partir disto oque deve ser feito já que a empresa se declara na condição de MICROEMPRESA junto ao cadastro da Junta Comercial? Isso pode acarretar em alguma penalidade para a empresa ?
Desde já agradeço.

Att,
Elizeu Moreira

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:02

Elizeu Moreira da Silva ,

Em S.P. não existe nenhuma penalidade, entendo que no RJ também não deve haver.

Faça a alteração perante a Jucerj e a Receita Federal através de um processo é só!

Um grande abraço

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