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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de Serviços Contábeis

Tawani Cristina

Tawani Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:17

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda de vocês.

Preciso fazer uma alteração contratual com a inclusão de serviços contábeis, mas não sei como procede em relação ao CRC. Estou com dúvida se incluindo a atividade na empresa a mesma terá que ter um CRC, ou se a empresa fica no CRC do contador responsável. E gostaria de saber como fazer toda essa mudança diante ao Conselho.

Desde já agradeço.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:58

Tawani.
Bom Dia!

A partir do momento que a empresa passar a exercer atividades de serviços contábeis a mesma deverá ser sim inscrita no CRC, inclusive pagar anuidade ao conselho.
Após todo o processo do Registro em Cartório da Alteração Contratual a mesma deverá também ser registrada no CRC do seu estado.
Att.

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 13:34

Sim, todos os sócios deverão ter registro no CRC ou possuir profissão regulamentada.
Se é apenas uma sócia poderá abrir uma EIRELI.
Boa Sorte

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Tawani Cristina

Tawani Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:23

Lucélia Fiuza, fiquei com dúvida por conta da Resolução CFC nº 1.390 artigo 3º parágrafos 1 e 2, é meio contraditório.

Art. 3ºAs Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

§ 1º Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contador e do Técnico em Contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2º Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:
I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e
III - os sócios Contadores ou técnicos em Contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:07

No meu entendimento não a dúvidas quanto a obrigatoriedade dos sócios terem registro.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Tawani Cristina

Tawani Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:10

Obrigada Lucélia Fiuza.

Boa tarde gente, conversei com o CRC/SP para esclarecer minha dúvida, eles me informaram que não é necessário que todos os sócios sejam contadores ou técnicos em contabilidade, basta um sócio, mas que os outros sócios devem ser registrados no órgão de classe da profissão que exerça, por exemplo, um sócio que seja advogado tem que ter o registro na OAB, um sócio que seja engenheiro tem que ter o registro no CREA, e assim por diante. E o sócio com registro do CRC tem que ter a quota maior do capital social.

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