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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Obrigatoriedade de Certidões Negativas

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:57

Bom dia a todos, vou fazer uma alteração simples de contrato social, tirando um dos sócios e deixando-a como sociedade unipessoal até admitir novo sócio, porém, a empresa possui débitos federais e municipais, é necessário a apresentação das certidões negativas para juntar ao processo de alteração.

Desde já agradeço.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 13:40

Renata Shirlei Rodrigues da Costa ,

Se a empresa for ME/EPP, não se exige certidão negativa.

Se a empresa NÃO FOR ME/EPP, e NÃO HOUVER a alteração do controle acionário: ex. sócio vai transferir cotas e o remanescente vai ficar com mais de 50% das quotas, é necessário as Certidões do FGTS e Receita Federal.

Estas info´s são do Posto do Simpi, aqui em S.P.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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