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Constituição - Sócio estrangeiro capital nacional

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:06

Boa tarde amigos,

Irei realizar a constituição de uma empresa, onde serão 2 sócios estrangeiros, sendo um, com visto permanente (possui RNE) e outro que possui visto de turista (Não possui RNE). Este que possui visto de turista, busca conseguir o visto permanente no Brasil, e, inclusive já possui comprovante de endereço no Brasil.

Minha pergunta é, consigo enquadra-lo como estrangeiro residente no Brasil, visto a comprovação do endereço?
Caso não seja possível, o mesmo irá participar na sociedade com capital de R$ 1,00. Para esse valor, preciso do contrato de cambio para comprovação do valor da participação? No momento o mesmo está no Brasil, irei realmente necessitar da procuração, visto que logo após a constituição da empresa, irá solicitar o visto permanente?

Obrigado!

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:54

pode indicar a residencia no Brasil, assim comprovando, sendo assim, não precisa de contrato de cambio.
Para o tirar o RNE acredito que necessite de um valor maior na integralização do capital social

Juarez Marinho

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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:54

Juarez Marinho Barreira

Aí está a questão, não consigo realizar a solicitação como Pessoa Física normal, pois o sistema da JUCESP solicita a o Registro e Orgão Expedidor do RNE.

Irei transmitir questionamento para a JUCESP e verificar o que poderá ser feito.

Obrigado.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

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