Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 Prezados, bom dia!
Procurei bastante este assunto na internet, e também aqui no fórum que acesso com frequência mas nunca tinha me cadastrado nem publicado nada.
Há uma situação que está me deixando com cabelo branco e eu não sei como resolver. É o seguinte:
Uma pessoa A firmou sociedade com a pessoa B, para uma atividade empresária qualquer. No contrato social, elaborado pelo contador, consta a informação de que "o capital social foi totalmente integralizado à data da assinatura". Mas isto não é verdade! A pessoa A integralizou sua cota com bens, enquanto que a pessoa B integralizou apenas 4% do que deveria ter integralizado. O contador, logicamente, tem registro desses valores.
Acontece que tão logo o contrato foi assinado, com este erro, a pessoa B deseja retirar-se da sociedade, e nessa retirada quer levar todo o valor das suas cotas informadas no contrato. Ou seja, ela integralizou 4% e quer o valor correspondente a 100% do valor das cotas para sair da sociedade, alegando que o que consta no contrato é que ela integralizou aquele valor.
O que pode ser feito neste caso? O contrato foi elaborado pelo contador de forma errada, que disse que não imaginava que uma situação destas fosse acontecer, e assinado pelas duas, e a pessoa A, como é leiga, só percebeu o erro depois do pedido de retirada da outra sócia.