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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:39

Bruna Fialho de Freitas ,

Deve-se transformar a empresa em LTDA, e caso queira que fique apenas sua filha, deve-se depois voltar a mesma para LTDA, ou transformar a mesma em EIRELI.

Qualquer duvida adicional volte a postar

Um grande abraço

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