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Responsabilidade dos sócios quando a empresa está suspensa

Mariana de Andrade Gomes

Mariana de Andrade Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:24

Boa tarde!!!

Quem responde pela empresa quando ela está suspensa. Neste caso quem responde pelas dívidas dela?
Porque atualmente quando a empresa é baixada, no distrato social tem um sócio que fica responsável por quaisquer problemas que possam surgir. Mas e quando ela está suspensa?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:33

Mariana de Andrade Gomes ,

TODOS OS SÓCIOS respondem por eventuais dividas/pendencias, na proporção de suas quotas.

O sócio que consta no Distrato é responsável pela GUARDA da documentação da empresa.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Henrique Olivares

Henrique Olivares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 18:19

Boa Noite, Pessoal,


Acompanhando o questionamento acima, a fundamentação jurídica da resposta do nosso coleta está no Art. 1.052 do Código Civil.

Referente a responsabilidade das dividas, o ART. 1.023, tem a seguinte redação.
"Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária."

Mas o ART. 1.023, é referente ao capitulo que trata da Sociedade Simples.


Não sei, se isso ajuda, mas de qualquer forma está ai.


Boa noite.

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