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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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construtor pessoa fisica x caixa economica federal

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:55

Bom dia,

Varios construtores pessoa fisica vem procurando nosso escritorio para Constituir empresa de construção e/ou incorporação, visto terem sido alertados pela Caixa Economica Federal que a partir de Janeiro/2017 a Caixa nao ira mais pagar eles como pessoa fisica por vendas financiadas, tendo que ser providenciado CNPJ.

Gostaria de saber se alguem sabe qual Lei fundamenta essa exigencia da Caixa?

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:39

Mas eles tem que nos passar um fundamento, uma norma interna, qualquer coisa que prove essa obrigatoriedade né!?
Porque como vou provar pro meu cliente que ele tem que ser PJ a partir de 2017 ... verificar direto na Caixa?

Obirgada

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2016, do Ministério das Cidades.
"a) os descontos serão concedidos, exclusivamente, para a aquisição de imóveis produzidos por pessoas jurídicas do ramo da construção civil, com ou sem aporte de recursos do FGTS;"

APARECIDA MOTA
André Luis Medeiros de Castro

André Luis Medeiros de Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:05

Boa tarde, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2016, fala-se em Pessoas Jurídicas no ramo da construção cívil ou Registro de Pessoa Jurídica como construtora (CNAE correspondente).

Alguém sabe qual CNAE a Caixa Econômica considera como ramos da construção cívil e pessoa juridica como construtora?

e sobre o registro no CREA, no quadro societário dessas empresas teria que ter um engenheiro ou profissão afim como sócio?

Essa normativa é muito vaga nesses termos

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