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Eireli - capital integralizado e a integralizar

Geraldo Júnior

Geraldo Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:04

Bom dia,

Estou com uma duvida pertinente ao capital social de um Eireli

Estou elaborando uma alteração social da Eireli e ela ja possui R$ 95.000,00 ja integralizado de capital social

O titular da empresa solicitou um aumento de 60.000,00, sendo que esse valor seria a integralizar em duas parcelas de R$ 30.000,00 cada em dois meses.

Pergunta: Posso fazer essa alteração de Capital Social? Informando na Cláusula que o capital que era de 95.000,00 passará a ser de 155.000,00. Sendo que 95.000,00, devidamente integralizado, e 60 mil a integralizar, com 30 mil no dia 15/10 e mais 30 mil 15/11/2016

Pq o capital social da EIRELI deve ser no mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, devidamente integralizado.

A empresa ja possui o minimo exigido, mas gostaria de sabe se pode ter algo a integralizar?

agradeço quem puder esclarecer

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 13:15

o capital social de EIRELI deve ser de 100 vezes o salário mínimo vigente, na sua constituição.
Não há necessidade de todo ano atualizar.
Quanto a clausula pode indicar a vista mediante a capitalização de credito de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC

Juarez Marinho

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Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 18:53

Olá, estou com a mesma duvida, preiciso registrar um eireli com capital de R$ 100.000,00 integralizado e mais R$ 50.000,00 a integralizar, algum problema? o ato constitutivo deve conter a data que sera integralizado o saldo de R$ 50.000,00?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 10:03

Caros colegas,

É possível fazer tal operação, pois vocês estariam integralizando o valor minimo.

Se fossem integralizar a prazo os R$ 88.000,00, não seria possível.

Att,

Eric Pereira

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 10:22

Eric Quiuqui Pereira ,

No RJ é possivel fazer? No E.S. onde pesquisei dizem que não é!

Em S.P. nunca precisei fazer tal operação, mas se for possível fazer desta forma no RJ, cada Junta esta adotando um procedimento (infelizmente).

No aguardo

Um grande abraço

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:26

Geraldo, boa tarde!

O Ideal é que mencione no contrato social que R$ 50.000,00 será integralizado no ato, em moeda corrente, e os outros R$ 50.000,00 será integralizado de acordo com os investimentos da empresa, no prazo máximo de (tantos) anos.

Assim, fica mais claro o porquê da não integralização no ato, pois, dependendo da atividade, terá que fazer um depósito em conta corrente para provar ao fisco que este dinheiro é limpo e não é proveniente de atividades ilícitas.


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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