Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1 Prezados,
Uma empresa está enquadrada no Simples e atingiu o faturamento limite para ME, devendo ser reenquadrada para EPP.
Minhas duvidas são:
1) É obrigatório realizar esse procedimento de reenquadramento de ME para EPP?
2) Se caso eu deixá-la com ME, a empresa pode receber algum tipo de multa ou intimação?
Desde já agradeço.