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Reenquadramento de ME para EPP

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:57

Prezados,

Uma empresa está enquadrada no Simples e atingiu o faturamento limite para ME, devendo ser reenquadrada para EPP.

Minhas duvidas são:

1) É obrigatório realizar esse procedimento de reenquadramento de ME para EPP?
2) Se caso eu deixá-la com ME, a empresa pode receber algum tipo de multa ou intimação?

Desde já agradeço.

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:21

Christina Sousa

1) É obrigatório realizar esse procedimento de reenquadramento de ME para EPP?

R: Para questão de tributação o reenquadramento dentro do portal é automatico.

2) Se caso eu deixá-la com ME, a empresa pode receber algum tipo de multa ou intimação?

R: Você pode ser (em caso de fiscalização) autada, além de quando for fazer os cadastros estar com os dados nos contratos em desacordo com o sistema!


Atenciosamente

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:03

Fabio Luiz,

Desculpe-me, mas não entendi muito bem, quando você diz que para questão de tributação o reenquadramento dentro do portal é automático, você se refere ao portal do Simples Nacional? O CNPJ muda automaticamente também?

Atenciosamente.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:22

Christina Sousa o cadastro não muda automaticamente, você tem que fazer o processo na Junta Comercial e RF, o que o nosso colega quis dizer é que o seu cadastro não fica mais correto, por exemplo, vocês vão realizar uma grande compra, tem empresa que não vende pra ME por exemplo, tem banco que não aceita declaração de faturamento de ME que ultrapassa o teto e por ai vai, o mais correto é arrumar.

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