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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:38

Boa tarde Luana.

Se o seu cliente compra o produto pronto para se distribuição a atividade dele é "Comercio".

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:23

Boa tarde,

Qual seria o entendimento da legislação, trazida pelo Decreto 7.212?

O meu entendimento sobre o questionamento da Luana, seria que a empresa se trata de uma indústria.

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);


Qual o entendimento dos demais usuários que porventura se interessarem sobre o assunto?

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:39

Boa tarde...

Os links que havia disposto pelo que vi não abre corretamente. mas tenho o mesmo entendimento que nosso amigo Adalberto... segue a matéria do link.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
ENGARRAFAMENTO. ACONDICIONAMENTO. MODALIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NECESSIDADADE DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO.
Ementa: O engarrafamento é modalidade de acondicionamento prevista na legislação do IPI. Portanto, os engarrafadores de vinho são, face ao Regulamento, estabelecimentos industriais contribuintes do IPI, sujeitando-se a todas as obrigações previstas na legislação, entre elas a necessidade de requerer o registro especial de engarrafador, de selar seus produtos, bem como de solicitar o enquadramento destes. Caso tenha adquirido o vinho com suspensão do imposto, não poderá o estabelecimento engarrafador se creditar do IPI, em face de não ter havido recolhimento na etapa anterior, além de não haver previsão legal para tal creditamento.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/ 2010, arts. 4º, IV, 9º, VII, 24, II, 35, II, 44 e 339, § 3º; Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, art. 124; Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005; e Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.

Seção II
Da Industrialização

Características e Modalidades

Art. 4° Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei n° 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei n° 4.502, de 1964, art. 3°, parágrafo único):

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

NOTA ECONET: Ver Soluções de consultas relacionadas

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

Nota ECONET: O Parecer Normativo 019/2013 esclarece algumas operações consideradas como industrialização na modalidade de beneficiamento.

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

NOTA ECONET: Ver Soluções de consultas relacionadas

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

NOTA ECONET: Ver Soluções de Consultas relacionadas

Desta forma, por analogia, o processo da cachaça, pelo que entendi, é igual ao do vinho supra mencionado Assim sendo, o procedimento é sim de indústria, tendo IPI.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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