Luana Tarcia de Lacerda Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente que compra a cachaça do engenho com nota fiscal e engarrafa para vender.A atividade correta é Comércio ou Produção?
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Luana Tarcia de Lacerda Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente que compra a cachaça do engenho com nota fiscal e engarrafa para vender.A atividade correta é Comércio ou Produção?
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Boa tarde Luana!
Por favor, dê uma lida neste link, é referente a vinho, mas responde sua pergunta. normas.receita.fazenda.gov.br
Quanto ao CNAE ... cnae.ibge.gov.br
Att.
Nivaldo.
Davi Menezes
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Luana.
Se o seu cliente compra o produto pronto para se distribuição a atividade dele é "Comercio".
Att.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde,
Qual seria o entendimento da legislação, trazida pelo Decreto 7.212?
O meu entendimento sobre o questionamento da Luana, seria que a empresa se trata de uma indústria.
Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
Qual o entendimento dos demais usuários que porventura se interessarem sobre o assunto?
Att.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Boa tarde...
Os links que havia disposto pelo que vi não abre corretamente. mas tenho o mesmo entendimento que nosso amigo Adalberto... segue a matéria do link.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
ENGARRAFAMENTO. ACONDICIONAMENTO. MODALIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NECESSIDADADE DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO.
Ementa: O engarrafamento é modalidade de acondicionamento prevista na legislação do IPI. Portanto, os engarrafadores de vinho são, face ao Regulamento, estabelecimentos industriais contribuintes do IPI, sujeitando-se a todas as obrigações previstas na legislação, entre elas a necessidade de requerer o registro especial de engarrafador, de selar seus produtos, bem como de solicitar o enquadramento destes. Caso tenha adquirido o vinho com suspensão do imposto, não poderá o estabelecimento engarrafador se creditar do IPI, em face de não ter havido recolhimento na etapa anterior, além de não haver previsão legal para tal creditamento.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/ 2010, arts. 4º, IV, 9º, VII, 24, II, 35, II, 44 e 339, § 3º; Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, art. 124; Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005; e Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Art. 4° Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei n° 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei n° 4.502, de 1964, art. 3°, parágrafo único):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
NOTA ECONET: Ver Soluções de consultas relacionadas
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
Nota ECONET: O Parecer Normativo 019/2013 esclarece algumas operações consideradas como industrialização na modalidade de beneficiamento.
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
NOTA ECONET: Ver Soluções de consultas relacionadas
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
NOTA ECONET: Ver Soluções de Consultas relacionadas
Desta forma, por analogia, o processo da cachaça, pelo que entendi, é igual ao do vinho supra mencionado Assim sendo, o procedimento é sim de indústria, tendo IPI.
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