x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 407

alteração da empresa registrada na receita e na junta não

Guilherme de Freitas

Guilherme de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:58

Boa tarde!

bem, vejamos:

pegamos uma empresa de transportes que, solicitou ao seu antigo contador, que transformasse a empresa em eireli.
o antigo contador, fez um contrato, tudo bonitinho, colocando as quotas em tesouraria e ok.

Só que, na Jucesp, eu não sei o que aconteceu, não mostra que foi alterado. Sendo que, o contrato que colocaram as quotas em tesouraria retornou de lá protocolado e tudo certo!
só que não consta na ficha cadastral completa a alteração, só uma de muito tempo atras...

e se eu for consultar o QSA no site da receita (aquela consulta do CNPJ) consta que as quotas já estão em tesouraria...

o que eu posso fazer para corrigir isso?

obrigado a todos...

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:41

Guilherme de Freitas ,

Faça a alteração para EIRELI, mas anexe ao processo uma cópia autenticada da última alteração, já fiz desta forma e foi ok!



Juarez Marinho Barreira: Mas se solicitar para atualizar a Ficha Cadastral não demora muito??? Pelo menos uma vez que solicitei, até hoje não atualizaram isto.

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:08

Guilherme de Freitas ,

Em partes!

Você tem que fazer a alteração para EIRELI, MAS TEM QUE ANEXAR A ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL AUTENTICADA, senão vai dar ...!!!!

Quanto a alteração, você tem que fazer dois processos (um vinculado ao outro).

Um mandando as quotas em tesouraria para o sócio que ficou (para a empresa ficar unipessoal).

Na sequencia a constituição de EIRELI.

Fiz desta forma apenas uma vez, quando descobri que quando deixo em tesouraria tenho que fazer dois processos, sempre passo 100% do capital para o único socio.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.