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Qual CNAE adicionar à minha MEI para venda de software ?

Hugo

Hugo

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 23:22

Boa noite à todos, é meu primeiro post no fórum portanto me perdoem se não segui alguma regra além das que vi por aqui.

Objetivamente, eu tenho um MEI, e estou com projeto de venda de LICENÇA de software de computadores.
Vi em alguns links que DESENVOLVIMENTO de SOFTWARE para COMERCIALIZAÇÃO implica em lucro presumido, e que é vetado do MEI, porém eu quero vender software prontos, que NÃO foram desenvolvidos por mim, em licenças únicas anuais ou mensais.

Teria algum CNAE específico que me permita fazer esse tipo de negócio ? Aplicado ao MEI/SIMPLES ?


Obrigado!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 21:55

Subclasse: 6203-1/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
- sistemas operacionais
- aplicativos para empresas e para outras finalidades
- jogos de computador para todas as plataformas
Esta subclasse compreende também:
- o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis
- os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.

Atividade Ambigua
O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V


Só pode ser do Simples nacional (se tiver ao menos uma outra que seja do simples), MEI não.

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