x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 445

Sociedade só um sócio ADM

Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:42

Olá colegas, tenho a seguinte dúvida.

estou constituindo uma sociedade que somente um sócio será o administrador ( são dois sócios ).

Porém gostaria de saber se o sócio quotista pode retirar pro-labore?

e se existe alguma cláusula especifica e obrigatório por somente um sócio ser ADM.

Desde já agradeço

Att

DIEGO FERNANDES

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:07

Diego Nunes Fernandes ,

Sim, é possível.

Já fiz abertura desta forma. A explicação que eu tive na Jucesp foi a de que, especificamente, um sócio que vai trabalhar na empresa não precisa administrar a mesma.

Ex.: Um sócio é o gerente financeiro, e o outro é o gerente de produção, sem envolvimento com a administração da empresa em si (e sim APENAS com a produção).

Qualquer duvida adicional volte a postar

Um grande abraço

AMANDA GONÇALVES VIANA DA SILVA

Amanda Gonçalves Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:46

Sr. Diego Fernandes,
Boa tarde.

O pró-labore é inerente ao sócio que trabalha na empresa, mas nada impede que, em comum acordo e previsto no contrato social, todos os sócios possam fazer a retirada.

Quanto a administração, pode explicitar na cláusula da administração que somente o fulano de tal administra, não é necessário informar que o outro sócio é somente quotista.

Ex:CLÁUSULA QUINTA - A administração e a representação da sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, será exercida isoladamente pelo sócio FULANO DE TAL, que no interesse da sociedade poderá praticar todos os atos e operações referentes ao objeto social, respondendo perante a empresa e a terceiros pelo excesso e pelos atos que praticar.

É importante mencionar que a administração será isolada, isso configura que somente essa pessoa exerce a função.

Amanda Viana
A sua excelência é o nosso negócio!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.