Sr. Diego Fernandes,
Boa tarde.
O pró-labore é inerente ao sócio que trabalha na empresa, mas nada impede que, em comum acordo e previsto no contrato social, todos os sócios possam fazer a retirada.
Quanto a administração, pode explicitar na cláusula da administração que somente o fulano de tal administra, não é necessário informar que o outro sócio é somente quotista.
Ex:CLÁUSULA QUINTA - A administração e a representação da sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, será exercida isoladamente pelo sócio FULANO DE TAL, que no interesse da sociedade poderá praticar todos os atos e operações referentes ao objeto social, respondendo perante a empresa e a terceiros pelo excesso e pelos atos que praticar.
É importante mencionar que a administração será isolada, isso configura que somente essa pessoa exerce a função.