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Abertura de comércio varejista: porta a porta

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 09:28

Bom Dia Portal !!!

Gostaria de uma ajuda.

A minha dúvida é sobre a Inscrição Estadual aqui em São Paulo.
Para uma abertura de empresa limitada, comércio varejista de derivados do leite (queijos), onde "os sócios" vendem de porta em porta, não tem endereço fixo para o estabelecimento, é possível liberação da Inscrição Estadual ???
É no preenchimento do Cadastro Sincronizado Nacional ???

Obrigada

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:37

Jiani Lucatelli.

Sim, após deferimento da JUCESP, automaticamente a SEFAZ liberará uma Inscrição para a empresa, pois a mesma terá atividade de comércio.

Att.

Att.

Marcos Braga
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 21:26

Jiani Lucatelli

O endereço a constar é o que fica o depósito da mercadoria vendida. O estoque deve ter local fixo e ter registro na vigilância sanitária e demais órgãos responsáveis.

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