L. Daniel
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanosrespostas 1
acessos 2.121
L. Daniel
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos HumanosAmanda Gonçalves Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios Daniel,
Boa tarde.
Não, os bens do MEI não são computados para efeito de faturamento, mas há de se observar que o livro caixa deve comportar a despesa.
Nada impede que MEI adquira bens, desde que haja porte financeiro para tal, pois em caso de não poder comprovar a fonte financeira para aquisição do bem, o fisco pode atribuir o dinheiro da compra desse bem à pessoa física e exigir o recolhimento do IR se houver fiscalização.
É interessante saber que a Receita Federal cruza dados com o fisco Estadual (automóveis são computados pelo DETRAN que é órgão estadual e que informa à Receita Federal quais veículos estão em nome de quais contribuintes). E dessa mesma maneira os fiscos fazem com todos os outros órgãos, como por exemplo cartório de registro de imóveis, planos de saúde, bancos, etc.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.