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Responsabilidade do sócio numa sociedade limitada

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 10:07

Prezados colegas,

Ainda engatinhando na profissão, surgem a todo instante, dúvidas e mais uma vez recorro à ajuda de vocês.
Nos foi apresentado um caso, de uma sociedade limitada. Esta, está na condição de unipessoal, pois um dos sócios retirou-se. O sócio remanescente está na dúvida, se coloca alguém na sociedade no lugar do que saiu, fazendo uma alteração ou se transforma a empresa em Empresário Individual.
Fiz um levantamento e por uma questão de custos (fator que influenciará na decisão dele), apontei que a alteração seria a forma mais econômica. Isto, pensando somente na questão financeira, pelos seguintes motivos:

1) A empresa não possui os livros e para a transformação a Junta Comercial pede os livros dos últimos 5 exercícios, devidamente autenticados, o que geraria o custo de elaboração dos mesmos, encadernação e autenticação na Junta.
2) No caso de inclusão de sócio, faria-se uma alteração, a um custo bem inferior em relação à transformação.

Pensando na questão do custo, sugeri que ele pense na alteração. Ele já tem pessoa para incluir na sociedade, se for o caso, com participação de 1% no capital. Mas como a empresa possui dívidas, a pessoa tem receio de, numa eventual baixa (o que não está longe de acontecer), parte destas dívidas serem transportadas para o seu CPF, o que fatalmente acontecerá (salvo engano), mesmo com apenas 1% de participação.

Chegamos à dúvida: Para livrar esse sócio desse problema futuro (já que está entrando para "cumprir tabela"), poderia antes de dar baixa, a empresa fazer uma alteração retirando esse sócio da sociedade, para em seguida proceder a baixa e as dívidas recaírem apenas para o CPF do Sócio-Administrador?

Alguém teria alguma sugestão da melhor forma de proceder?

Meus agradecimentos antecipados a quem puder nos ajudar.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 23:07

Todos sócios respondem integralmente por até 2 anos pelo que acontecer na empresa.

Sociedade empresária limitada não transfere os débitos para o CPF, fica somente ao cnpj.

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