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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Posso ter somente um sócio em empresa LTDA? Qual o procedime

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 12:24

Olá prezados, tudo bem?

Tenho uma empresa ativa, sem movimento e sem funcionários.
Eu mesmo faço as declarações PGDAS e DEFIS no Portal do Simples Nacional.

A empresa foi aberta em 2011 com capital social de R$ 60.000,00, porém está sem movimento desde 2012, sem contador inclusive.

Atualmente a empresa possui 2 sócios.

1º Gostaria de saber se podemos deixar a empresa somente com 1 sócio, mesmo sendo LTDA?

2º Seria obrigatório nesse caso enquadra-la como EIRELI? ou EI?

3º Eu mesmo posso realizar o procedimento na JUCESP ou é obrigatório contratação de contador?

4º Caso hajam contadores que possam informar quanto custaria esse procedimento avulso, agradeceria.


A retirada do sócio minoritário ocorrerá de comum acordo.

Muito obrigado pelo auxilio desde já!
Lucas Fernandes

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 13:21

Boa tarde, Lucas


1º Gostaria de saber se podemos deixar a empresa somente com 1 sócio, mesmo sendo LTDA?
R: Não. O que a Lei prevê é a unipessoalidade, que tem o prazo máximo de 180 dias para recomposição do quadro societário ou transformação de tipo jurídico.

2º Seria obrigatório nesse caso enquadra-la como EIRELI? ou EI?
R: Sim. Se a empresa for ter somente um titular, terá de adotar uma dessas duas modalidades, se não puder ser MEI, obviamente.

3º Eu mesmo posso realizar o procedimento na JUCESP ou é obrigatório contratação de contador?
R: Entendo que você mesmo possa fazer, desde que possua certificado digital compatível.

4º Caso hajam contadores que possam informar quanto custaria esse procedimento avulso, agradeceria.
R: Os valores variam de acordo com a região, o escritório que irá atendê-lo, etc... Não possuímos uma tabela de preços.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 13:23

1- A sociedade deverá ter o número mínimo de 02 (dois) sócios recomposto no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser considerada dissolvida legalmente, conforme o disposto no Art.1.033, inciso IV, do Código Civil.;
2- pode transformar em EI ou EIRELI

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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