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registro de livro diário / carta de responsabilidade

Lucia Barros

Lucia Barros

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 18:28

boa tarde!
tenho uma dúvida que creio ser meio contábil e meio legal:

o escritório de contabilidade que sempre prestou serviços à minha empresa acaba de me enviar dois livros diários – 2015 e 2014, ano em que abri a empresa.
ambos os livros estão sem qualquer assinatura da parte deles e me pedem que eu assine em páginas indicadas.
um deles está encadernado e outro não.
junto aos livros, veio também uma procuração (em que cedo aos profissionais do escritório o direito de me representarem junto a X órgãos) e três "cartas de responsabilidade" – que entendo serem também retroativas a 2014 e 2015 além do corrente ano.
eles pedem que eu faça duas vias e reconheça firma de todos os documentos, sob minhas custas; o que também estranho.
indicam, ainda, que eu devo pagar R$ 360,00 "para dar entrada no registro dos livros".
isso tudo apenas me foi entregue, via portador, sem qualquer contato e/ou maiores explicações.

como podem imaginar, mais do que bastante insatisfeita com os serviços deste escritório, estou extremamente insegura em relação a estes profissionais.
mais ainda agora, ao perceber irregularidades que se estendem desde 2014.
desta forma, fica evidente que não quero dar continuidade nas minhas relações com este prestador.

por tudo isso, minhas dúvidas:
1: devo assinar essas cartas de responsabilidade retroativas? ou já passo para o contador que vai me atender a partir de agora?
2: é mais seguro que eu peça para que eles venham ao meu encontro para as assinaturas nos livros e então já fico com os documentos? ou isso é paranoia?
3: esse valor de R$ 360,00 é real? ou tem taxas de (mau) serviço nisso? (minha empresa é registrada no Rio de Janeiro)


desde já agradeço a ajuda e deixo meus sinceros cumprimentos aos bons profissionais!

abs

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:11

Lucia Barros,

Bom dia!,

1 - não se trata de paranoia;
2 - as cartas da administração existem porque é exigência do sistema CFC/CRC´s;
3 - os livros devem ser encadernados e registrados, quanto a isso não há o que fazer, faz parte das formalidades intrínsecas da contabilidade.

Agora, veja bem, se tens duvida sobre a prestação de serviços executadas pelos profissionais que lhe atenderam até este momento, é mister chama-los para uma reunião e expor sua indagações e duvidas e na dúvida, melhor não assinar nada.

Promova uma reunião com os mesmos e peça aos tais informações sobre as operações em especial aquelas que voce alega serem "duvidosas".

Pelo seu texto, percebe-se que sua confiança com os profissionais se perdeu no meio do tempo e isso nunca é legal ou bom, então quando um empresário perde a confiança no profissional (seja ele qual for), deve-se de imediato cessar as relações de parceria comercial.

Nestes termos, reúna-se com os novos parceiros comerciais (sua nova contabilidade) e exponha que doravante as relações de trabalho sejam mais lucidas.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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