Bom dia pessoal olha como eu fiz alteração do contrato social retirando o sócio e aumentando o valor do capital social alguém poderia me confirmar se está certo pois é o primeiro contrato que faço. Depois vou fazer o outro mudando de Ltda para Eirelli.
Esta Alteração: Transferência de Quotas ao Sócio Remanescente - Alteração de Capital Social
Únicas sócias que compõe a Sociedade Empresária Limitada, objeto deste instrumento, estabelecida nesta praça sob a denominação de "NOME DA EMPRESA" com sede no município de MUNICIPIO, à Rua XXX, XXX, BAIRRO, CEP XXX, com o Contrato Social devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n°. XXXX em sessão de XX/XX/XXX e posteriores Alterações supra mencionadas , devidamente inscrita no C.N.P.J sob n°. XX, resolvem de comum acordo Alterar o presente sob as seguintes cláusulas e condições, nos moldes da Lei nº. 10.406/2002 do Código Civil, a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Retira-se da sociedade a sócia SÓCIA 1, já qualificado nesse preâmbulo, que cede e transfere 1% (por cento) quotas, no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, totalizando R$ 100,00 (cem reais), recebido neste ato pelo sócio SÓCIA 2, já qualificado nesse preâmbulo. A sócia SÓCIA 1, declara haver recebido, no presente momento, todos os seus direitos e haveres, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.
Parágrafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSÁBILIDADE DOS SÓCIOS
A sócia cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócia remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva da sócia remanescente
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social que é de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), divididos em 100 ( cem ) quotas no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, é elevado para R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujo aumento é totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, em decorrência das alterações ocorridas nas cláusulas anteriores, passará a pertencer em sua totalidade a sócia remanescente SÓCIA 2.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ALTERAÇÃO
Quanto ao início da vigência contratual dá-se à partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais Cláusulas do Instrumento de Contrato Social, permanecem inalteradas.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Instrumento Particular de Alteração Contratual de Sociedade Limitada, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, sendo que a primeira via será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, para efeitos legais
Suzano, 08 de novembro de 2.016
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