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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de Capital Social em Bens

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:10

Boa tarde Amigos !

Estou fazendo a abertura de uma empresa, e a Integralização do Capital, será em bens. As minhas dúvidas são as seguintes:

Será comprado diversos bens, estes bens pode ser colocado no contrato social, e os bens ser faturado em nome da empresa posteriormente após a abertura do CNPJ e Inscrição Estadual e ser contabilizado como Imobilizado ?

Ou como vai se integralizado como um bens necessariamente deverá ser fatura tudo em nome da pessoa física e depois jogado em nome da pessoa jurídica ?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:49

Boa tarde Vini!

1) Para integralização de capital em contrato os bens devem estar comprados em nome da pessoa física com nota fiscal, caso tenha menos de 5 anos de uso.
2) Neste caso não ha necessidade de nota fiscal em nome da empresa, pois o contrato social já legaliza a situação contábil.
3) Não há como integralizar em bens que ainda não foram comprados, pois você não sabe o valor que será pago futuramente, pois pode ser maior ou menor que o capital declarado.

Se quiser comprar em nome da empresa, integraliza em dinheiro e assim que sair o CNPJ e IE você compra o bem.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:46

Nivaldo !
Então é que na verdade, os valores eu já tenho pois já esta sendo executado os serviços e as compras do equipamentos, quero saber se societariamente tem algum problema fatura no nome de pessoa jurídica posteriomente. Ou se obrigatoriamente tenho que fazer em nome da pessoa física.

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