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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvida nesta cláusula do contrato social

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:29

A sociedade será representada ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, por todos os administradores, agindo sempre em conjunto de 2 (dois), sendo-lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações à empresa da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.

** A dúvida o banco está me exigindo assinatura de dois sócios nos cheques, procede ?

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