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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 23:30

Boa noite
Gostaria de tirar uma duvida. Um cliente comprou uma ponto comercial junto com os estoques de uma empresa baixada sem nota fiscal, porem ele constitui a empresa dele apos a compra do estoque. No balanço da empresa baixada foi dado baixa no estoque como zerado sendo que tinha estoque, como o cliente deve reconhecer essa mercadoria na empresa dele, estou sem saber.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:47

Daniela bom dia lembrando que o preço de venda tem que ser no minimo o de custo de aquisição.Quanto ao impostos vai depender da faixa a qual você esteja enquadrada no anexo I ou II

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:32

Daniela, o correto é que não.

VENDA DE MERCADORIA ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO

SEGUNDO A SEFAZ, VENDA DE PRODUTO ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO, CONFIGURA ILICITUDE:

Orientação da Sefaz - Haverá prejuízo. Nada obsta que ocasional e justificadamente haja prejuízo. O que não é possível alguém se estabelecer para ter prejuízo. O prejuízo compromete a conta caixa e fornecedores. Quando forem produtos obsoletos, danificados mas que se prestem ao uso, o certo é haver redução da lucratividade dar saída por um preço que cubra o custo ou com pequeno percentual de lucro, o que ainda seria preço inferior ao de mercado . O prejuízo injustificado é considerado subfaturamento que configura ilicitude.


Legislação :


DOE 28.12.2001, DOE 31.12.2001
LEI N.º 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Art. 18. O valor da operação ou da prestação poderá também ser arbitrado pela autoridade fiscal nas seguintes hipóteses, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis:

I - não-exibição ou não-entrega, ao Fisco, dos elementos necessários à comprovação do valor da operação ou da prestação, inclusive nos casos de perda ou extravio dos livros ou documentos fiscais;

II - declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente da mercadoria ou do serviço;

III - fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real da operação ou da prestação;

IV - transporte, posse ou detenção de mercadoria desacompanhada de documentos fiscais.

porém, Daniela, sabemos que na prática é diferente. Então fica a escolha do contador e do cliente decidir como proceder. A velha história do "posso, não devo"


Atenciosamente,

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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