x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 6.528

Encerramento de uma SPE (Construção Civil)

Alex Arantes

Alex Arantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:32

Bom dia a todos!

Li vários tópicos sobre SPE e ainda me resta uma duvida quando do encerramento.

Foi criado uma empresa (Construção civil) sociedade fins específicos (SPE), a obra encerrou, no entanto as venda foram a parceladas, como ela é tributada pelo lucro presumido, a receita é reconhecida pelo regime de caixa. Ou Seja, sofrerá tributação por vários anos ainda.

A) O encerramento desta SPE se dará apenas quando do recebimento da ultima parcela?
B) Se a legislação permite encerrar agora, como se dará estes recebimentos e consequentemente a tributação?

Espero que os amigos possam me ajudar.

Grato.

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:38

Trabalhei quase 4 anos numa incorporadora e nunca encerrei uma SPE ! Todas com recebimentos parcelados, além das manutenções obrigatórias .Encerramos algumas SCPs relativas a empreendimentos antigos.Ainda nesses casos outros empreendimentos antigos com pendências como processos judiciais em tramitação continuam, casos menores acabaram sendo assumidos pela sócia ostensiva,algo que não é possível nas SPEs.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:57

Bom dia Alex.

Ao meu ver a gente so pode falar em encerrar uma SPE quando do terminio de todas suas obrigações.

A obra terminada é uma fase, os recebimentos outra.


Mas gostaria de ver a opinião de outros colegas também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alex Arantes

Alex Arantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 14:26

Jessé/Paulo, boa tarde!

Muito obrigado.

Concordo com vocês, sinceramente não consigo ver vantagens na SPE. Existe sim em questões societárias, no entanto, para quem tem duas obras anuais, em 10 anos terá um monte de CNPJ aberto.

Estou entendendo assim, obrigado pela colaboração dos amigos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.