x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 15

acessos 2.032

MEI para ME - Devo pedir o desenquadramento mesmo estando em

Marne Campos

Marne Campos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:23

Olá Pessoal

Vi vários tópicos falando sobre esse assunto mas conversando com a contadora que deve assumir a minha empresa a partir dessa mudança, ambos ficamos confusos.

Hoje, 21/10/2016, meu faturamento (total emitido em Nfe) é de R$61.800,77, ou seja, ultrapassei o limite do MEI.

Eu imaginei que o correto seria solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Empreendedor pois estou dentro dos 20% acima do limite e com isso, o governo registraria o meu pedido mas manteria esse pedido pendente para ser efetivado em janeiro/2017, quando ele calcularia qual foi meu faturamento ALÉM DOS 60 mil e geraria uma DARF com esse imposto, para eu pagar o imposto como ME somente sobre valor ultrapassado.

Minha contadora foi solicitar o meu desenquadramento no Portal do Empreendedor hoje e disse que acha melhor aguardar para fazer isso entre 1 e 31 de Janeiro de 2017 e que mesmo eu tendo, até lá, faturado mais de R$72.000,00, ou seja, ultrapassado os 20%, não tem problema, o governo vai me cobrar somente o imposto sobre o que estourou, da mesma forma.

Eu achei bem estranho isso, pois se eu só solicitar esse desenquadramento ao Portal do Empreendedor em Janeiro de 2017, eu vou ter feito isso após ter faturado R$72.000,00 no ano de 2016 e pelo que eu sempre entendi, nesse caso, a cobrança é integral, ou seja, vou pagar o imposto sobre o faturamento do ano de 2016 todo como se fosse ME.

A minha contadora jura que não, que já fez isso para outras empresas e a DARF gerada é somente do que ultrapassou, contanto que a solicitação seja feita até 31 de janeiro de 2017.

Eu fiquei com receio e solicitei que ela faça o desenquadramento no Portal do Empreendedor hoje e ela disse que pode fazer mas nunca fez isso fora de janeiro por motivo de "estouro DENTRO dos 20%" e que não sabe se minha empresa não ficará pendente, sem poder emitir nota até o final do ano etc.

Alguém pode me ajudar? Estou com receio de ficar adiando isso e daqui a pouco atingir os R$72.000,00 em 2016.

Agradeço desde já!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:37

Marne Campos ,

Pelo que me recordo é o seguinte:

a) Até 72k de faturamento no ano, desenquadra-se com efeitos a partir de 2017.

b) Acima de 72k, será recolhido de forma retroativa, desde janeiro, sobre todo o faturamento de 2016.

A pergunta que você deve definir é: Quanto que será o seu faturamento (previsão), neste ano de 2016?

No aguardo

Um grande abraço

Marne Campos

Marne Campos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:44

Pela nossa projeção, vai ficar bem próximo dos R$72.000,00, porém é bem possível que ultrapasse um pouco esse valor, coisa pouca, um ou dois mil reais, o que, pela sua explicação, sairia bem caro para nós.

Agora fiquei na dúvida pois a contadora jura que não tem problema, que o valor pago é só sobre o que ultrapassar os R$60.000,00, independente de ultrapassar em 20% ou mais, porém isso não faz sentido, caso contrário, porque o governo criaria essa regra dos 20 %?

Estou bem preocupado com isso, começo até a cogitar interromper as vendas em dezembro pois por R$2.000,00 que vendermos a mais, pagaríamos mais de R$3.000,00 a mais de imposto! Isso me deixa com aquela sensação que todo empresário tem, que o governo joga contra o tempo todo.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 22:43

Marne Campos ,

Até 20%: paga sobre o excedente

Acima dos 20%: paga sobre o total

*** - Pense seriamente nestas respostas que sua contadora esta lhe dando! Tem algo errado que não esta certo! ******

Caso tenha alguma duvida volte a postar!

Um grande abraço

Marne Campos

Marne Campos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 00:24

Decio, eu já pensei e pensei mais ainda antes de resolver deixar de ser MEI para ser ME, não só por causa da tributação mas por causa da obrigatoriedade de contador, principalmente por isso, para falar a verdade. Eu evito ficar me queixando de contadores aqui porque já percebi que há muitos que frequentam e posso ser mal interpretado, mas já tive outras ME e só tive problemas com contadores.

O que eu percebi é que a maioria dos clientes solta na mão do contador e não quer nem saber, então se o contador fizer alguma besteira, há a chance do governo nunca pegar e aquilo caducar, ou então o governo pegar e aí o contador conta uma história mirabolante que o cara acredita que não foi culpa do escritório de contabilidade, mas sim azar ou má fé do governo, as maioria das pessoas prefere acreditar do que questionar ou pesquisar por conta própria, dá menos trabalho. Eu sou "fução" e desconfio até da minha sombra, então eu questiono tudo o que o contador faz, nessa peguei várias coisas erradas do contador da minha antiga empresa, chegando a um ponto que eu fazia boa parte do trabalho dele só para bater com o que ele fazia no final do mês e ver se estava certo.

Já estou perdendo a confiança nesse novo escritório e olha que nem entreguei a minha MEI para eles ainda. O pior é que antes deles, conversei com outros 3 contadores e todos falaram coisas bem erradas sobre o assunto que eu fiz de conta que não percebi e simplesmente falei que entraria em contato em breve só para não criar um mal estar. Infelizmente, essa está indo para o mesmo caminho.

Juro que já pensei até em fazer um curso de contabilidade para tirar um CRC. Aí vou te fazer uma pergunta que pelo menos nessa todos os contadores que conversei foram unânimes em responder SIM. Eu preciso de contador para a ME ou eu posso me responsabilizar pela empresa? É um comércio de produtos para animais de estimação, com 3 anos de existência e até então somente virtual mas que em 2017 passará a ter loja física também. Atualmente sem funcionário mas devemos contratar um em 2017.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:05

Marne Campos ,

Você precisa de um contador sim, até por que, além da área fiscal, que é a que você esta questionando, existe a área contábil, e esta para assinar Balanço/Livro Diario e Razão, obrigatoriamente tem que ser um profissional registrado.

Precisando de qualquer info estou a disposição!

Um grande abraço

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 19:20

Boa noite.
Também tenho uma dúvida em relação ao desenquadramento.
Tenho uma mei e ela vai ultrapassar o limite, mas não atingirá os 72 mil.

1 - Somente em janeiro, ao fazer a declaração do simei que será gerada a darf pra pagar o valor excedente?
2 - ao atingir 70 mil sou automaticamente desenquadrada do mei ? Se quiser em 2017 posso continuar como mei?

Se alguém puder ajudar agradeço
Patricia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 20:27

Patricia

1 - Você deve acompanhar corretamente a data que será ultrapassado, após isso acontecer deverá solicitar desenquadramento do regime e informar a data da última nota que fez passar o teto. Será gerado a guia e a empresa será do Simples Nacional.

2 - Desenquadra e não continua como MEI.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 21:45

Phillipe,
Obrigada pela informacao. Consultei um contador antes e ele me disse que se eu quisesse continuar como mei, poderia. Já que não ultrapassou os 20%.
E que eu teria uma espécie de "perdão".
Achei um pouco estranho a informação dele, e vim confirmar aqui.

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:21

Patricia , bom dia!

O faturamento permitido ao MEI é até 60.000,00 anuais ou de acordo com a proporcionalidade em caso de inicio de atividades. Ultrapassando os 60.000,00 você não poderá mais optar pelo MEI. Como nosso colega Décio explicou, assim que ultrapassar o limite você deverá solicitar o desenquadramento.

Se você não ultrapassou em mais de 20% o limite do faturamento, poderá recolher em janeiro do ano seguinte junto com o DAS do Simples Nacional.

Se você ultrapassar em mais de 20% deverá retroagir e recolher os impostos com base no Simples Nacional desde o inicio do ano em que ultrapassou o faturamento.

Att.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:46

Patricia ,

A explicação da colega Christina esta perfeita!

Isto de existir "perdão", não consigo nem imaginar de onde um "colega" de profissão tem idéia para citar isso!

Um grande abraço

Adolfo Johanson Duarte Abrantes

Adolfo Johanson Duarte Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:22

Bom dia, pessoal!

Como fica a questão do MEI que, por ventura já tem em vista que irá ultrapassar o limite de 20% até o final de Setembro, existe a possibilidade de pedir exclusão do MEI e passar a pagar os impostos como SIMPLES ainda no ano de 2017 sem a necessidade de retroagir e pagar todo o faturamento com juros e multas?

Grato desde já!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.