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Transformação de MEI em Sociedade Ltda

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:53

Bom dia,

Prezados colegas,

É possível transformar MEI e Sociedade LTDA?

Possuo dois MEIs que gostariam de se unir em uma sociedade Ltda, é possível aproveitar o mesmo CNPJ de um deles e transformar em Ltda? A questão é que ambos no ano de 2016 já excederam os 20% de receita permitido pela legislação do MEI.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:12

Danielle de Azevedo Cunha ,

Sim, é perfeitamente possível.

Em São Paulo, deve-se primeiro solicitar o desenquadramento no site do Microempreendedor, informar esta situação a Jucesp e na sequencia solicitar a Constituição da nova empresa, mantendo-se o CNPJ, I.E. e Ativo e Passivo do MEI.

No RJ não deve ser muito diferente!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:48

Obrigada pela resposta Décio,


Mas este intevalo entre a baixa do Mei e a constituição da nova sociedade, como fica a tributação e funcionamento da empresa? A empresa é um restaurante e suas máquinas são cadastradas no CNPJ do Mei e assim que der baixa no MEI a Receita irá informar aos bancos que cancelará as máquinas de cartão de crédito. Esse é o maior medo do cliente.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:51

Danielle de Azevedo Cunha ,

O MEI não vai ser "baixado", vai ser transformado na LTDA.

Portanto, emissão de notas fiscais, folhas de pagamento, financeiro, etc, é tudo igual, sequencial.

O CNPJ não sera cancelado, apenas alterado a Razão Social e a Natureza Juridica (de 213-5 para 206-2)

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:29

No momento que eu realizar o desenquadramento do MEI o regime de tributação passa a ser do simples nacional? Essa solicitação não é para ser feita apenas em janeiro do ano seguinte? Como ficaria o regime de tributação nesse intervalo de período? Exemplo se desenquadrar agora em 10/2016 o mês 10, 11 e 12 ficaria em qual regime de tributação? Lembrando que ambos já excederam o limite de 20% de receita no ano de 2016.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:52

Danielle de Azevedo Cunha ,

"No momento que eu realizar o desenquadramento do MEI o regime de tributação passa a ser do simples nacional? "

SIM

"Essa solicitação não é para ser feita apenas em janeiro do ano seguinte?"

Não, se a empresa já estourou os 20%, você deve fazer agora (e pagar o Simples Nacional retroativo).

Quanto ao periodo que você citou, tudo será tributado via Simples Nacional.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:01

Acabei de ser informada que o CNPJ de um deles não estourou o limite de excesso de receita, neste caso, se for utilizar este CNPJ e desenquadrar o MEI no mesmo exemplo dado acima em 10/2016, como ficaria a tributação neste último trimestre?

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