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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como fazer para me retirar de uma sociedade da qual foi come

EUVALDO DIAS

Euvaldo Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:31

fiz parte de uma empresa por 07 meses, em 2001. ao me retirar, foi realizada uma alteração contratual que foi apenas registrada no cartório de títulos, como se fosse uma empresa simples (ela é ltda). não foi arquivada na junta comercial! tenho sofrido a partir de 2011, sucessivos bloqueios na minha conta corrente e dos meus bens. a alteração contratual foi realizada corretamente, somente em 2012, após eu tomar conhecimento do fato. como proceder para resolver o problema retroagindo ao ano de 2001, para me retirar da sociedade definitivamente, com data retroativa, considerando que nunca mais tive nenhum contato com a a mesma?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 21:59

A Lei é bem clara: somente após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial é que a retirada do sócio passa a ter eficácia. Assim, o que vale é a alteração contratual.
O artigo 1003 do CCB estende a responsabilização do sócio que se retira da sociedade por até dois anos após a averbação da modificação do contrato. Ou seja, até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
No caso das obrigações trabalhistas, esse período de 2 anos não é considerado, ficando o ex-sócio responsável por todo o período em que esteve na empresa.
Dependendo das obrigações que estão sendo cobradas, conforme o código civil, você poderá estar isento das mesmas.

APARECIDA MOTA
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 07:30

Euvaldo Dias bom dia.

O que nossa amiga Aparecida Mota citou é válido, mas se o sr se sente prejudicado eu sugiro que procures um advogado e passe a situação a ele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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