Boa noite colegas,
Estou constituindo uma empresa que 1 dos sócios entrará com a participação no Capital Social com Veículos que serão utilizados na atividade fim da empresa que terá atividade de concretagem, o sócio tem 3 caminhões de transportar concreto usinado. Esses bens foram adquiridos em leilão de órgão público e, tem o documento do referido leilão em q consta a aquisição desses.
Fora os veículos tem ainda, o terreno aonde será instalada a empresa.
O outro sócio entrará com a integralização do capital em dinheiro.
Dúvidas:
1- Em caso de integralização do capital em bem móveis, há que se apresentar algum documento desses bens, bem como, deverá ser feita uma avaliação de mercado destes, especificamente, visto que foram arrematados em leilão?
2- Capital Social em bens móveis são integralizados imediatamente, no ato da entrega dos bens à empresa?
3- O terreno será utilizado pela empresa, porém, está em nome do sócio. E este não quer que esse bem entre no Capital Social da empresa. Entendo que nesse caso específico, a empresa deverá está constituída e ter receita ou capital já integralizado em dinheiro suficiente para COMPRA do imóvel desse sócio e que esse imóvel, possa fazer parte do Ativo Imobilizado, uma vez que será um bem utilizado para suas atividades. A outra possibilidade seria o terreno ser alugado do sócio proprietário.
4-Em qual situação bens de sócio de Sociedade Empresarial deverá constar no Capital Social da empresa quando este quiser transferir a propriedade desses à empresa?.