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Integralização de Capital Social à ser integralizado

Felipe Andrade

Felipe Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:37

Boa Tarde,

Caros colegas contabilistas,

Estou fazendo uma alteração contratual de um cliente e pintou a seguinte duvida:

Em ato anterior(outra alteração), aumentamos o capital para R$300.000,00, sendo que deste valor R$6.000,00 está integralizado e o restante à ser integralizado a partir de de 01/01/2015 com o prazo máximo de 31/01/2018. Minha duvida é, como devo na próxima alteração(está que estou fazendo)? e se devo apresentar alguma prova de que este capital foi integralizado? Em outras palavras, de qual forma devo fazer com a cláusula do capital?

Agradeço pela atenção,

Obrigado

Felipe

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:55

Felipe Andrade ,

Deve ser mais ou menos da seguinte forma:

" O capital sócio é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), totalmente subscrito, sendo integralizado até esta data a importância de X Mil Reais, os X mil reais restantes serão integralizados até o dia 31/01/2018, conforme estabelecido na alteração contratual (ou contrato social) , registrado na Junta Comercial na data xx de xx de 20xx"

Já registrei alteração na Jucesp nesta forma, sem problemas, creio que na do RJ deve ser igual.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Felipe Andrade

Felipe Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:02

Bom dia,

Peço desculpas pois não fui claro no tópico.

Na 5ª alteração houve esse aumento de capital a integralizar, agora estou fazendo a 6ª alteração alterando o endereço e atividades.

Tenho duas dúvidas em relação a isso:

1ªSou obrigado a integralizar alguma parte do capital já nesta alteração?
2ª Quando der o prazo de 31/01/2018, sou obrigado a fazer uma alteração nesta data? e de que forma faço essa integralização?

Obrigado

Felipe

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:17

Felipe Andrade ,

1ª pergunta: Não.
2ª pergunta: Não é obrigado a fazer esta alteração, a integralização do capital sera na forma informado no contrato, geralmente em dinheiro.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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