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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Interrupção Temporária de Atividades

Gabriela Martins Santos

Gabriela Martins Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:56

Boa tarde, caros colegas.

Eu preciso fazer uma Interrupção Temporária de Atividades e eu nunca fiz.
Alguém poderia, por gentileza, me fazer um resumo sobre isso?
Eu trabalho com aberturas e alterações, então imagino que não seja nada tão diferente do que eu já faço.

E também como ficam as obrigações? A empresa fica como se fosse sem movimento?

Agradeço desde já!

Abraços!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 16:58

Gabriela Martins Santos

A interrupção ocorre por um periodo determinado no formulário (no site da JUCESP tem), você preenche e informa a data do processo e a data que empresa retornará as atividades, tipo daqui a 2 anos por exemplo.

O CNPJ ficará suspenso para qualquer tipo de atividade e a empresa ficará isenta das declarações federais.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:08

Bom dia!

Philipe, você sabe me dizer a fundamentação legal que isenta a empresa das declarações federais?
Tenho uma empresa nesta situação e estou em dúvida se há ou não alguma obrigação acessória a ser entregue.

Agradeço antecipadamente!

Abraços!

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