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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de filial em outro Estado com atividade diversa da

Nadia Moreira

Nadia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:16

Prezados,

Estou com uma dúvida e peço a ajuda.
Vou registrar alteração contratual de uma sociedade empresária que é prestadora de serviços em Belo Horizonte em que nesse ato, tal empresa constitui uma filial no Espirito Santo.
O objetivo e a movimentação financeira da empresa será (comercio atacadista de materiais de construção) realizado apenas na filial e manterá a matriz como prestação de serviços num endereço de coworking.
Como estou na fase de pesquisas, tenho algumas dúvidas.

Pergunto:
A matriz e filial precisam manter as mesmas atividades?

É possível que a sociedade mantenha inscrição estadual apenas na filial (do Espirito Santo) e que não tenha tal inscrição atrelada ao CNPJ da Matriz em Belo Horizonte se eu informar que a Matriz apenas terá atividade de prestação de serviços?

Pode ocorrer alguma sanção ou conflito de competências entre os Estados e/ou Prefeituras quando ao recolhimento dos impostos?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 18:43

Nadia Moreira.

Prezados,

Estou com uma dúvida e peço a ajuda.
Vou registrar alteração contratual de uma sociedade empresária que é prestadora de serviços em Belo Horizonte em que nesse ato, tal empresa constitui uma filial no Espirito Santo.
O objetivo e a movimentação financeira da empresa será (comercio atacadista de materiais de construção) realizado apenas na filial e manterá a matriz como prestação de serviços num endereço de coworking.
Como estou na fase de pesquisas, tenho algumas dúvidas.

Pergunto:
[code]A matriz e filial precisam manter as mesmas atividades?

=====>>>> As atividades da filial jamais deverão ser adversas/DIFERENTES da MATRIZ, caso contrário, nenhum órgão fará o registro.

É possível que a sociedade mantenha inscrição estadual apenas na filial (do Espirito Santo) e que não tenha tal inscrição atrelada ao CNPJ da Matriz em Belo Horizonte se eu informar que a Matriz apenas terá atividade de prestação de serviços?

+++++>>>> Indubitavelmente, a IE deverá ser criada a partir do cnpj da Filial que por conseguinte é extensão da matriz, recorde-se que independente do regime da tributação da empresa, esta deverá ter inscrição municipal, até porque sem tal inscrição não haverá emissão do alvará.

Pode ocorrer alguma sanção ou conflito de competências entre os Estados e/ou Prefeituras quando ao recolhimento dos impostos?

==>>>Não tenha duvida, que haverá sim conflito, porque cada município, estado e união, irá requerer sua parte de tributo.

Reflita!

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Nadia Moreira

Nadia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:50

Prezado Claudio Rufino,

Muito obrigado pela ajuda;

Estive na Receita Federal de Belo Horizonte pela manhã em consulta a esse tópico e, a informação que obtive foi de que a filial e a matriz podem manter atividades distintas desde que tal situação esteja descrita no documento de alteração contratual no campo OBJETO SOCIAL, ou seja,
É PERMITIDO QUE A MATRIZ MANTENHA ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e a FILIAL MANTENHA AS ATIVIDADES COMERCIAIS. Sendo a Matriz sediada em Belo Horizonte, a Junta Comercial de Minas registra o ato com a apresentação do DBE da Matriz uma vez que o DBE da filial será apresentado para registro na Junta Comercial do Espírito Santo, pois nesse caso, o mesmo Ato é registrado na Junta da Comarca da Matriz e na Junta da Comarca da Filial, onde serão solicitadas as inscrições Estadual e Municipal. Quanto ao conflito de competências, esse não ocorrerá tendo em vista que a Matriz não terá Inscrição Estadual.

Outra coisa, Caso não exista a descrição que informe que as atividades são distintas entre matriz e filial, essa serão consideras idênticas.


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