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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Empresa para Simples Nacional

Alberto da Silva Cruz

Alberto da Silva Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 21:22

Boa noite,

Pessoal uma pessoa abriu uma ME em 2012, porem nunca movimentou nem entregou declaração nem nada, simplesmente não fez nada só abriu, agora o mesmo veio me procurar pra saber como esta a situação da empresa dele, consultei no portal do simples e, não e optante pelo simples nacional, o que acontece e que agora ele quer optar pelo simples.

O que posso fazer? não tenho muito conhecimento nesses assuntos.

Como faço pra saber quais as declarações que vou ter que declarar para optar em Janeiro?

Tem que pagar alguma multa?

desde já agradeço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:03

Alberto da Silva Cruz,

Boa noite,

Pessoal uma pessoa abriu uma ME em 2012, porem nunca movimentou nem entregou declaração nem nada, simplesmente não fez nada só abriu, agora o mesmo veio me procurar pra saber como esta a situação da empresa dele, consultei no portal do simples e, não e optante pelo simples nacional, o que acontece e que agora ele quer optar pelo simples.

O que posso fazer? não tenho muito conhecimento nesses assuntos.

Como faço pra saber quais as declarações que vou ter que declarar para optar em Janeiro?

Tem que pagar alguma multa?

desde já agradeço.

1 - deverá solicitar ao proprietário que na RFB, faça uma pesquisa de situação fiscal, assim o amigo saberá o que e quais declarações (além da DSPJ), deveriam ter sido entregue;
2 - de posse da pesquisa, promova as regularizações;
3 - feita as regularizações, promova o agendamento para migração ao SN.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Helena

Helena

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 21:54

Um empresário individual, micro empresa, inscrito no simples nacional, recém aberta, quer entrar na sociedade de uma limitada, micro empresa, também inscrita no simples, com faturamento em 2016 de R$580.000,00 e em 2015 sem movimento, tem algum impedimento, alguém pode, por favor, me orientar?
Grata a todos!!!!!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 22:00

Helena ,

O empresário ira entrar como pessoa física, ou o CNPJ dele ira compor o quadro societário da outra empresa?

Se for como pessoa física, apenas ira somar o faturamento.

Se for como PJ, as duas empresas serão desenquadradas do Simples Nacional.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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