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Enquadramento Simples Nacional

Malu de Sales Moreno

Malu de Sales Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:52

Bom dia, Colegas

Preciso de uma ajuda de voces.

Por favor estou fazendo o enquadramento de uma empresa recem constituída (arquivada na JUCESP 21/10/2016) no simples Nacional porem eles deferiram o meu pedido pois consta pendencias no Município, porém a empresa é Eireli e a unica sócia não tem pendencias alguma no CADIM.

Estou com o agendamento na prefeitura de SP para o dia 10/11 (Quinta-feira), para protocolar o pedido de Inscrição do CCM. Acredito que seja por esse motivo que eles tenham indeferido.

Até onde eu sei teria-se 10 dias a contar da data de abertura para enquadramento no simples nacional.

Nesse caso não poderia mais fazer o pedido, o prazo continua o mesmo para enquadramento no Simples Nacional?

Desde já obrigada

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 12:04

Malu, bom dia!

Segue esclarecimento a sua dúvida.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Att.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 13:24

Malu de Sales Moreno ,

Este prazo que eu lhe passei é aqui da Prefeitura de São Paulo (Anhangabaú).

Não se preocupe, você abriu a empresa no mes 10.

Então, você terá ainda 30 dias APÓS o deferimento da PMSP.

Tenho duas abertura que fiz a abertura em Setembro, entreguei o pedido na Sexta feira passada, e só vou começar a pensar no enquadramento depois do feriado.

Apenas fique atenta aos prazos, mas você não estará perdendo prazo não!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Malu de Sales Moreno

Malu de Sales Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:47

Boa Tarde colegas

Fiz a solicitação da Inscrição do CCM na prefeitura de SP, e um dia apos o deferimento da inscrição fiz o enquadramento do simples no entanto ele permanece informando que está com pendencias no municipio, podem me ajudar?

Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:58

Malu de Sales Moreno ,

Não, o procedimento esta correto!

Já apareceu esta mensagem logo quando você solicitou?

Foi pedido que digitasse a data de deferimento da última inscrição (estadual ou municipal)?

No aguardo

Um grande abraço

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