Malu de Sales Moreno
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia, Colegas
Preciso de uma ajuda de voces.
Por favor estou fazendo o enquadramento de uma empresa recem constituída (arquivada na JUCESP 21/10/2016) no simples Nacional porem eles deferiram o meu pedido pois consta pendencias no Município, porém a empresa é Eireli e a unica sócia não tem pendencias alguma no CADIM.
Estou com o agendamento na prefeitura de SP para o dia 10/11 (Quinta-feira), para protocolar o pedido de Inscrição do CCM. Acredito que seja por esse motivo que eles tenham indeferido.
Até onde eu sei teria-se 10 dias a contar da data de abertura para enquadramento no simples nacional.
Nesse caso não poderia mais fazer o pedido, o prazo continua o mesmo para enquadramento no Simples Nacional?
Desde já obrigada