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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social Eireli

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:18

Boa tarde colegas,

Estou adquirindo um novo cliente EIRELI e seu capital social é R$5.000,00 (cinco mil reais). Gostaria de saber se tem alguma penalidade para empresas que não Eireli e não segue a regra dos 100 salários mínimos. Se pode continuar assim? Se tem alguma situação que ocasionou isso? Alguém já passou por isso?

Desde já agradeço, obrigado.

Att,

Lucas Carvalho Vilhalba

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:19

Lucas Carvalho Vilhalba ,

Primeira vez que vejo isto!!

Só se a Junta de MS comeu bola!!!

SE estiver com a natureza juridica de EIRELI também, eu daria uma de "joão sem braço" e registrava uma alteração de capital para R$ 90.000,00, e aguardaria a Junta deferir ou não!

Um grande abraço

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:28

Lucas Carvalho Vilhalba, o melhor é já aconselhar seu cliente que será necessário efetuar o aumento do capital social para pelo menos se adequar às regras, evitando qualquer tipo de penalidade, que pode ser o cancelamento de ofício da empresa ou a suspensão do CNPJ por parte da própria Junta Comercial.

Nesse caso vemos que a Junta Comercial deixa passar um tipo de erro deste, mas quando erramos 01 letra no Contrato Social já dão uma exigência com letras garrafais. Ridículo..rs

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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