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Contador autônomo (Pessoa física) - Formalização

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:43

Prezados, colegas!

Sou de Belo Horizonte-MG, tirei meu registro no CRC há cerca de 01 ano e agora pretendo montar um pequeno escritório (em casa) para atender, inicialmente, 03 clientes de pequeno porte, que fazem parte do meu relacionamento familiar e me darão essa oportunidade de assumir uma nova experiencia, sobretudo de aprendizado.

Tenho algumas duvidas com relação a formalização do escritório:

1°) Posso atuar como MEI sem a obrigatoriedade dos tomadores do serviço recolherem contribuição social patronal sobre a remuneração paga ao meu escritório?

2°) Com relação ao CRC MG, basta fazer o comunicado de inicio de atividade profissional podendo manter somente o meu registro de pessoa física?

3°) Existe alguma exigência por parte da prefeitura?

4°) Com base no atendimento da ética profissional, qual o procedimento usual para o cliente solicitar a mudança da prestação de serviços contábeis do escritório atual para o meu escritório?


Obrigado.

Vinícius.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 07:56

Prezados, colegas!

Sou de Belo Horizonte-MG, tirei meu registro no CRC há cerca de 01 ano e agora pretendo montar um pequeno escritório (em casa) para atender, inicialmente, 03 clientes de pequeno porte, que fazem parte do meu relacionamento familiar e me darão essa oportunidade de assumir uma nova experiencia, sobretudo de aprendizado.
Amigo, cuidado com laços de fanílias ou amizades muito profundas, quando falamos de negocios, é sempre bom PARAMETRIZAR que: Amigos/parentes, negócios à parte.

Tenho algumas duvidas com relação a formalização do escritório:

1°) Posso atuar como MEI sem a obrigatoriedade dos tomadores do serviço recolherem contribuição social patronal sobre a remuneração paga ao meu escritório?
O amigo pode atuar como MEI, quando a isso não há impeditivo, apenas fique atento às regras do MEI em especial sobre o ponto de vista de aposentadoria.

2°) Com relação ao CRC MG, basta fazer o comunicado de inicio de atividade profissional podendo manter somente o meu registro de pessoa física?
NÃO, na formalidade como MEI, deverá informar ao CRCMG, a fim do mesmo lhe ofertar um ALVARÁ para que possas trabalhar dentro das formalidades exigidas pelo sistema CFC/CRC´s, mesmo porque, MEI é um EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, portanto terás um CRC para um CNPJ.

3°) Existe alguma exigência por parte da prefeitura?
Tecnicamente não, todavia, melhor fazer uma consulta por lá, vai que há alguma coisinha a mais que a PMBH, exija.

4°) Com base no atendimento da ética profissional, qual o procedimento usual para o cliente solicitar a mudança da prestação de serviços contábeis do escritório atual para o meu escritório?
O Cliente é pessoa sabedora de seus direitos/deveres e, a qualquer tempo pode mudar de contador ou de escritório de contabilidade, nesse sentido, esse mesmo cliente deve formalizar junto ao seu parceiro comercial que pretende mudar de prestador, logo o prestador[outra contabilidade] deverá promover o termo técnico de transferência de responsabilidade entre profissionais da contabilidade.

Boa sorte na nova jornada.

Obrigado.

Vinícius.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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