x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 298

Sócio administrador

Rosane de Souza Carollo

Rosane de Souza Carollo

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 02:37

Já vou dar início na regularização
da inscrição estadual que se encontra inapta. O porém é que no contrato consta eu e minha mãe como sócios administradores só
que ela já tem 91 anos e é portadora
do alzheimer. Como vou querer mudar a atividade econômica da empresa e a razão social para ser somente eu como MEI,
como faço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:10

Rosane de Souza Carollo
Bom dia!

Tratando-se de sociedade empresária limitada (206-2) esta não poderá optar pela sistemática do MEI,

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 cita que, Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário (empresário individual).

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Lembrando que, a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (EIRELI) não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo SIMEI (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Assim, desta forma, a atual empresa deverá transformar-se em empresário individual, para que, somente após findo este, solicite sua opção como MEI. O serviço de opção estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.