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Transformação de Empresa Individual em Ltda

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:32

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda!

Em janeiro/2016 fizemos a transformação de um MEI em Empresa Individual. Até aí tudo bem.
Agora em Novembro/2016 esta mesma Empresa Individual está fazendo a transformação para Ltda. Na época em que foi feita a transformação de MEI para Empresário, não foi feito alteração no capital social (Ficou com a informação de R$ 1,00). Na transformação, o sócio quer que o capital seja de 5.000,00, sendo 4.500,00 para o sócio A (ex empresário) e 500,00 para o sócio B. No processo da JUCESC, coloquei a informação de que o capital é de R$ 5.000,00 e coloquei as informações de valores para cada sócio. Mas o processo voltou, a informação que deram foi que devo informar no ato a forma de transferência de parte do capital para do sócio A para o sócio B.

Esta transformação está idêntica a um outro processo de transformação que fizemos em 02/2016 e que não houve problemas.
Já tentei contato com a JUCESC sem sucesso.

Alguém teria uma luz para me ajudar nesta situação?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:05

Cristiane M. Domingos
Boa tarde!

Você precisa verificar se você informou que haveria transferência de quotas, ou seja, sócio A, integralizou outras 4.999 quotas e destas, transferiu ;neste caso deverá mencionar de que maneira, por exemplo: Venda de 500 quotas no valor de 1,00 real; ou se informou que haveria integralização e aumento de capital social, sendo que, cada sócio fará a sua integralização, para isso deverá informar se será em dinheiro (moeda nacional corrente) ou em bens.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:20

Cristiane M. Domingos ,

Passei por uma situação muito parecida e fiz da seguinte maneira:

DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA SEXTA
O capital social que era de R$ 1,00 (Um real), passa neste ato de transformação para R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), dividido em 5.000 (Cinco mil) quotas de R$ 1,00 (Um real) cada uma, sendo subscrito e com integralização pelos sócios como segue:

SÓCIO A, 4.500 (Quatro mil e quinhentas) quotas no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) – sendo integralizados R$ 1,00 (Um real) em acervo patrimonial e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em moeda corrente do país.

SÓCIO B , 500 (Quinhentas) quotas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), integralizado o valor total em moeda corrente do País.

CLAUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço.

Parágrafo Primeiro:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.


Att.

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 18:06

Boa tarde Cristiane M. Domingos!

Segundo a IN DREI 10/13 no que diz respeito a transformação de individual para LTDA, no contrato social não precisa informar a forma de transferência, justamente porque é um constituição de um novo tipo jurídico absorvendo saldo de capital de um tipo jurídico anterior.

pegando o exemplo da colega Christina Sousa fazendo da seguinte forma:

CLÁUSULA SEXTA
O capital social será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), dividido em 5.000 (Cinco mil) quotas de R$ 1,00 (Um real) cada uma, sendo subscrito e com integralização pelos sócios como segue:

SÓCIO A, 4.500 (Quatro mil e quinhentas) quotas no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) – sendo integralizados R$ 1,00 (Um real) em acervo patrimonial e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em moeda corrente do país.

SÓCIO B , 500 (Quinhentas) quotas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), integralizado o valor total em moeda corrente do País.

só isto está correto, tente comparecer a junta do seu estado com o Manual do DREI, disponibilizado pelos anexos da IN DREI 10/13 em mãos e cobrar deles que reconsiderem porque os Julgadores da junta também se equivocam....

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:59

Antonio Henrique Santos Costa boa tarde,

A forma que voce descreveu foi como fiz o contrato. E não aceitaram.

Em janeiro fizemos a mesma coisa em outra empresa e não houve empecilhos.
Você sabe me informar em que parte da IN DREI 10/13 consigo esta informação?
Assim posso levar lá e mostrar para a pessoa, já que por telefone ela me disse que preciso discriminar a forma de transferência.

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:20

Boa Tarde Cristiane M. Domingos.

IN DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, Anexo I - EI, item 2.3.16 - PROCESSO REFERENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA (Ex.: Soc. Ltda.), pagina 22.

Você acessa as instruções do DREI e procura a nº 10, abre o anexo 1 (em pdf) e imprime a pagina 22 do manual de registro mercantil. no final desta pagina tem o modelo da cláusula de capital do contrato de transformação.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:30

Antonio Henrique Santos Costa encontrei a informação e acredito que a analista da Junta se equivocou pois minhas cláusulas estão em conformidade com o modelo disponibilizado no DREI em questão.

Porém meu superior refez o preâmbulo, informando nele a forma de transferência, conforme ela solicitou.

Irei encaminhar assim, mesmo sabendo que fiz corretamente. :(

Agradeço a atenção de todos.

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:47

Cristiane M. Domingos,

As vezes acontece aqui também no meu estado. O importante é resolver as pendências dos nossos clientes. quando isso ocorrer novamente vc já da uma olhada no manual do Drei e contesta imediatamente. nem eles e nem nós somos robôs para não errar nunca (risos).

Precisando de ajuda é só perguntar.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:57

Antonio Henrique Santos Costa concordo plenamente, todos somos humanos e podemos errar!

Apenas lamento pois fatos assim atrapalham o cliente, que nem sempre compreende o motivo pelo qual temos que assinar todo o contrato novamente!

Obrigada mais uma vez pela ajuda de todos!

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