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Viabilidade de Diretoria para LTDA - "Administrador Nã

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:46

Olá Pessoal, boa tarde.

Tenho uma situação um pouco complexa na minha mão, e gostaria da luz de vocês.

Meu cliente tem 5 CNPJ para empresas distintas, para facilitar a administração contábil, ambas LTDA e Simples:

a) Negócio Imobiliários
b) Elaboração de Projetos
c) Construtora
d) Fabricação de Mobiliário
e) Treinamento na área.

Em uma reestruturação recente, foi decidido como estrtégia a nomeação de Diretores não-funcionários, sem vínculo empregatício, remunerados por percentual sobre o Lucro Líquido de todas as empresa, ou seja, por performance empresarial.

Eles terão os poderes necessários para administrar a área correspondente a eles, com exceção de atos que impactem o financeiro e patrimonio, pois devem passar pelo financeiro e pelas sócios. Ao total são 9, da qual 2 são ocupadas pelos sócios também administradores.

Posto isso, fui levada a dois cenários diferentes com dúvidas similares, S.M.J.:


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1º) O primeiro cenário é a nomeação deles como "Administrador Não-Sócio".

Neste cenário paira uma dúvida sobre a eficácia para a estratégia empresarial do cliente e as demais perguntas abaixo.

a) Quais os Procedimentos para Nomeá-los? Vocês tem algum modelo de Ata de nomeação e de Contrato para
b) Posso restringir ou declarar os Poderes e Deveres para que não tenham domínio ilimitado na empresa? Como Faço?
c) O Pro-labora não será valor fixo. Será um percentual (fixo) sobre o Lucro Líquido (Variável). Como Faço?
d) Qual o risco Trabalhista
e) Quais os impostos incidentes? Quem os recolhe, empresa ou diretor (Contribuinte Avulso)?

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2º) O segundo cenário é a nomeação como "Diretor Estatutário".

Neste cenário paira, além das dúvidas abaixo, uma sobre a viabilidade concreta de faze-lo. Vi sobre o 1053 do C.C., onde posso colocar uma LTDA para ser regida supletivamente pela lei da S.A., porém, não sei qual a extensão da supletividade a ser aplica.

Em miúdos, fico com as seguintes dúvidas:
a) É realmente viável utilizar o ART 1053 C.C.? Como Faço? Específico os ARTs da Lei da S.A. que vou utilizar supletivamente?
b) Posso restringir ou declarar os Poderes e Deveres para que não tenham domínio ilimitado na empresa? Como Faço?
c) O Pro-labora não será valor fixo. Será um percentual (fixo) sobre o Lucro Líquido (Variável). Como Faço?
d) Qual o risco Trabalhista
e) Quais os impostos incidentes? Quem os recolhe, empresa ou diretor (Contribuinte Avulso)?

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Complexo não?

Fico no aguardo de um retorno.

Obrigada.

Izabel

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