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Uma pessoa já registrada como MEI pode ser sócio de um escri

claudio paiva

Claudio Paiva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 17:51

Uma pessoa já registrada como MEI pode ser sócio de um escritório de advocacia?
Eu estou registrado como Microempresário individual (MEI) e atuo como uma empresa de serviços em informática e consultoria que está indo muito bem, graças a Deus.

Como todos sabem, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário; e pode faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Isso está previsto em lei. E a mesma lei, proíbe MEI em seu art. 18-A [...]
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Utilizando-me de regra de hermenêutica básica segundo a qual não se pode interpretar além do que a lei expressamente diz, o impedimento restringe-se ao sócio, titular ou administrador de outra sociedade empresária.

Ocorre que, eu recebi, uma proposta para fazer parte de um escritório de advocacia como sócio, mas lembrando do que diz a lei, ainda não dei uma resposta e fui estudar essa possibilidade.
Bem, por força de lei (Estatuto da Advocacia), não é considerada empresária:

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
(...)
§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.


Logo no meu entendimento, um escritório de advogados NÃO É UMA EMPRESA.

Eu ficaria tranquilo, só que eu vi um caso em que um cliente, sócio de um escritório de advocacia, tentou registrar-se como MEI. A resposta: “para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores.”

E a minha dúvida ressurgiu.

Estudando o caso, descobri que:

A doutrina jurídica, afirma que essa é uma questão com diferentes respostas, dependendo para quem seja feita. Alguns afirmarão que um escritório de advocacia é uma empresa, que é impossível ser de outra forma e, portanto, deve ser efetivamente gerenciado como tal.

Já outros dirão que escritórios de advocacia não são empresas e que essa idéia é absurda e, de certo modo, contrária ao Código de Ética.

Além disso tudo, é entendimento decidido da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade cujo relator é o ministro Luis Felipe Salomão, que:

As sociedades de advogados são uniprofissionais e, por isso, devem ser consideradas sociedades simples, não empresárias.
Pelo artigo 16º nº 8.906 de 4 de julho de 1994, no CAPÍTULO IV -Da Sociedade de Advogados diz claramente que:

Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Já o que diz o nosso código civil:

De acordo com o Código Civil as sociedades personificadas são divididas em simples ou empresárias.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

Confrontando-se o disposto no CC/2002 e o teor do estatuto da OAB, vê-se que as sociedades de advogados possuem natureza de sociedade simples,

Eu entendo que as sociedades de advogados, o principal objetivo é prestar serviços de advocacia. Até porque, afirma Salomão, o Estatuto da Ordem proíbe que bancas de advogados exerçam atividades ou adotem práticas mercantis.

Confrontando-se o disposto no CC/2002 e o teor do estatuto da OAB, vê-se que as sociedades de advogados possuem natureza de sociedade simples, pois a elas é vedado, dentre outros, o exercício de atividades de caráter mercantil e até o registro nas juntas comerciais, que é o requisito primordial para caracterização de uma sociedade empresária. Conforme explica Maria Helena Diniz.

Mas uma pessoa já registrada como MEI pode ser sócio de um escritório de advocacia?

Em opinião pessoal, eu creio que sim, uma vez que escritório de advocacia não é sociedade empresaria mercantil, e sim sociedade empresaria simples.

E vocês o que acham?
Se eu aceitar essa sociedade, terei que excluir minha empresa MEI?

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