x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 15

acessos 11.616

Alteração de Mei para me ou epp com débitos

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 08:12

Pessoal, bom dia.

Gostaria de pedir uma orientação.

Uma empresa MEI, está com tudo atrasado, ou seja, sem manutenção e sem recolhimentos por mais de 1 ano. O responsável pela empresa quer regularizar os débitos e quer mudar de MEI para me ou epp...

Alguém poderia me explicar se isso é possível?
É possível entrar com parcelamento esse ano e já alterar para me ou epp a partir de 01/01/2017??

Como proceder
obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:39

Juliana ,

Pode desenquadrar por opção.

Ai você pode fazer a alteração na Jucesp (1a. parte), apenas informando que a empresa não é mais MEI, a partir de 02/01/2017

Pois, hoje, se você tentar constituir a LTDA do jeito que esta o cadastro da Jucesp, o sistema diz que não pode, que MEI é so no site do Microempreendedor.

Tem que fazer primeiro esta alteração.

Depois é so constituir a LTDA, citando o MEI (no caso agora ME) no prembulo do contrato.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Eliezer Bispo Lima

Eliezer Bispo Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 20:29

Boa noite Decio

Estou no mesmo processo descrito acima, eu sou do RJ, segue o mesmo procedimento?
Tenho alvara de funcionamento da prefeitura e emito notas, tenho inscriçao municipal, quando eu fizer o desenquadramento para ME vou precisar de um novo alvara? e inscriçao estadual sera automatica?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:52

Eliezer Bispo Lima ,

Infelizmente, nunca fiz nenhum processo no Rio de Janeiro, e como sei que os colegas comentam em relação a viabilidade no RJ, prefiro não comentar!

Mas com certeza algum colega que é ai do RJ lhe responderá esta questão!

Um grande abraço

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:48

Decio, bom dia

Estive ausente, por isso não respondi antes, primeiramente agradeço pelas explicações porem ainda restam duvidas....

Em relação aos débitos? o simples nacional vai aceitar inclui-la no regime com os débito??

obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:24

Ola Décio, bom dia

Compreendi.

Mas assim, a empresa então é do simples ok. Eu desenquadrando ela de MEI para ME OU EPP, ela continuará no simples nacional, essa opção/alteração é para esse ano que estamos correto?
Pois para permanecer no simples nacional em 02/01/2017 ela não deveria regularizar os débitos? para não ser excluída e ter de optar por rpa??

Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:36

Juliana ,

No seu comentário agora você enrolou-me um pouco, rsrsrsrs...

Ela vai virar ME/EPP (o que você definir através do enquadramento na Jucesp).

Mas, quando ocorre isto, NÃO É PELO FATO de ela ter débitos, que ela vai desenquadrar.

Para desenquadrar desta forma, via débitos, deve receber um comunicado da Receita Federal, que até hoje EU não vi nenhum MEI receber (isto não significa que eles não recebem).

Desenquadre (mas tome cuidado para selecionar a opção correto), e só.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 08:56

Ola Décio....

O que eu quis dizer foi ....

A empresa hoje é MEI, porém tem débitos.

Agora ele tem interesse em mudar para ME/EPP, minha dúvida é pq, as empresas do simples nacional não conseguem permanecer no regime no próximo ano por conta dos débitos é preciso regularizar - se.

Como eu vou desenquadrar a empresa do MEI e enquadra-la como ME ou EPP, em 2016 com esses débitos que eu comentei, tenho medo que na virada para 2017 ela seja excluída por não ter se regularizado em 2016.

Isso esta certo?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:07

Juliana ,

Como você vai alterar o enquadramento dela para ME/EPP, mas ela CONTINUARÁ como SN, NÃO HAVERÁ O DESENQUADRAMENTO POR CAUSA DESTES DÉBITOS, ok?

Exceto, QUANDO (e provavelmente não será nesta virada de ano), que a Receita Federal cobrar estes débitos.

Já fiz várias alterações desta forma (tenho uma correndo assim agora), e o desenquadramento não ocorre nesta situação.

Faça a alteração para ME/EPP, sem problemas!

Um grande abraço



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.