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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:00

Bom dia,

Tenho um cliente que está enquadrado como MEI que necessita do Alvará de Localização definitivo, pois ainda está com o provisório. No ano de 2017 o estabelecimento deixará de ser MEI e passará a condição de EI, inclusive já realizei o desenquadramento do SIMEI. Minha dúvida é a seguinte:

Após as devidas alterações na Junta Comercial relativas ao nome, tem a necessidade de solicitar um novo alvará de localização? Quais as alterações que necessitam de nova inspeção?

O estabelecimento fica em Porto Alegre.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:05

Boa tarde,

Se empresa continua no mesmo ramo, mesmo endereço e o que muda é somente o nome, pois a natureza jurídica também deve ser a 2135... Eu acredito que é somente fazer a atualização do nome e também mudam os valore, já que a MEI pode ter alguns incentivos no tocante a valor de taxas.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:05

Bom dia Leomar.

Acredito que a cidade de Porto Alegre trabalhe com a mesma lógica que a de Belo Horizonte, então como haverá uma alteração de nome, será necessário um novo alvará com estas novas especificações.

Quanto os tipos de alterações, o alvara de localização geralmente é pedido em caso de alteração de endereço, atividades, nome e natureza juridica.

Uma duvida este seu cliente trabalha com o que?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:07

Então é como o Paulo Henrique de Castro Ferreira disse mesmo...
Altera-se o nome da empresa
Aqui no Paraná é tudo integrado, Junta, Receita e Município, o processo se torna um só, num mesmo pedido é feita todas as alterações

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:14

Boa tarde Leomar.

Restaurante...então tem alvara sanitário também.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 00:59

Olá a todos. Preciso de uma ajuda. Tem um MEI que está com a inscrição suspensa no município por falta de alvará. Fiz o TVL no município (foi liberado já) e após isso entrei no cadastro sincronizado pra tentar regularizar a questão. Tentei selecionar o evento "808 - Renovação do TVL", mas o site diz "Prezado MEI, este aplicativo permite apenas a alteração da Natureza Jurídica e a Reativação da inscrição no Estado. A alteração dos demais dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Empreendedor".

Eu sou leigo nessa área. Poderiam me ajudar por favor ?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 07:49

Bom dia Leonardo.

No seu caso você tem que pedir a reativação diretamente na Prefeitura. O MEI não se aplica a utilização do Cadastro Sincronizado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:09

Obrigado, Paulo. Vou tentar ver essa situação lá. Mas no sincronizado disse que isso poderia ser feito no próprio portal do empreendedor... não se aplica pra essa questão do alvará, correto!?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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