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“Sociedade Individual de Advocacia”

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:40

Boa tarde, Jose Carlos

Grato pela informação.

Só mais um dúvida:

Posso ter mais de um objeto nesse tipo de empresa de Advocacia? Por exemplo: serviços de advocacia e 8599-6/04 - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL (dar aulas em universidades)

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:37

Agnaldo, boa tarde.

Entendo que não poderá acrescentar nenhuma outra atividade no contrato social que vai passar pelo registro na OAB/SP.

Conforme o item do Link acima: "Sociedade Individual de Advocacia (Lei Federal nº 13.247/16)"
1) Como faço registro de sociedade unipessoal?
R. A documentação necessária para o registro de sociedade individual pode ser encontrada no link: www.oabsp.org.br

Neste outro Link, há um modelo padrão do ato constitutivo e no objeto social consta o seguinte:

"Cláusula 2ª - A Sociedade tem por objeto a prestação de serviços de advocacia.
Parágrafo único. Os serviços privativos da advocacia, conforme disciplinado no Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 1º), serão exercidos somente pelo titular."

Assim, a atividade deverá ser somente: 69.11-7-01 - Serviços advocatícios

José Carlos Alves França
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 08:32

Bom dia Agnaldo.

Aqui em MG mudaram o procedimento.

Você faz a Viabilidade no site Junta, o contrato, mais o DBE.

DBE saiu, você pega o contrato e leva na OAB (DBE+contrato) e de lá eles já registram a empresa.

Em SP talvez tenha que levar na OAB, eles registram e você faz o DBE e depois junta com o contrato e leva na Receita.

Agora eu não tenho certeza quanto ao registro municipal ai fico te devendo pois aqui em MG ele é integrado com a Receita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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