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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pode ter 5 MEI atuando independentemente como um salão de be

Henrique Patines Denes

Henrique Patines Denes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:00

Olá,

Pode trabalhar 5 MEi em um único endereço?


A idéia é somente dividir os custo de locação, água e luz e cada uma trabalhar por conta própria. Pode isso?

São 5 pessoas que trabalham como cabelereira, manicure, massagista, depiladora e micropigmentadora.




Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 20:29

Henrique Patines Denes ,

Pra mim isto ai é uma LTDA com cinco sócios, mas...

Na prática deduzo que vai abrir cinco MEI´s mesmo, correto????

Minha preocupação maior é, como a Prefeitura de Porto Alegre vai encarar isso ai? Vai aceitar 5 MEI´s no mesmo "buraco"???

No aguardo

Um grande abraço

ELIENE MONTEIRO FRANCO MENDES

Eliene Monteiro Franco Mendes

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 21:18

Sim, podem ter 5 ou mais MEI´s em um único salão, inclusive, centralizando o Contrato de Aluguel, receitas e despesas em um único CNPJ. Inclusive pode ter mais de um Cabeleireiro ou Manicure, esteticista, massagista,e afins.
A matéria foi regulamentada recentemente, através da Lei 13.352/2016.

à disposição,

Eliene

Eliene Monteiro
Auxiliar Contabil
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:54

Henrique e Eliene, bom dia.

Com relação a sua dúvida Henrique, peço que verifique atentamente que a referida legislação em nenhum momento autoriza a existência de 5 MEI's trabalhando concomitantemente (como relatado em seu questionamento).

A Lei nº 13.352, de 27 de Outubro de 2016, "conhecida como lei do salão-parceiro" regulamenta e cria a possibilidade aos funcionários (que antes não eram registrados) para que possam trabalhar como MEI prestando serviços ao SALÃO em um contrato de parceria, dentre outras observações.

Percebam no Artigo 1º que é imprescindível a figura do salão (como PJ onde ficarão centralizadas as obrigações) para que tal lei possa ser aplicada.

Art. 1º- A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
§ 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o caput, ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.

Inclusive, como bem abordado por nosso caro amigo Décio, a prefeitura não autorizará a abertura de 5 MEI no mesmo endereço.

Na referida lei, se observado atentamente, as MEI's tem que possuir um vinculo jurídico (contrato de parceria) com o salão, que será a PJ estabelecida no endereço onde ocorrerá a prestação de serviço.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 18:05

Boa tarde, pessoal!!!
Não tenho nenhum cliente como salão de beleza no escritório, então estou bem perdida.
Duvidas:
a) O profissional parceiro pode ser só um autonomo??
b) Fica obrigado a abrir uma empresa, MEI no caso??

Que retenção de impostos é essa que fala na lei, se for só um autônomo não tem como reter nada certo??

Estava conversando com a Lefisc e informaram que TRT3 já esta dando ganho de causa pois a lei nao é muito clara.

§ 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:

I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria

att

Silvana

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