Henrique e Eliene, bom dia.
Com relação a sua dúvida Henrique, peço que verifique atentamente que a referida legislação em nenhum momento autoriza a existência de 5 MEI's trabalhando concomitantemente (como relatado em seu questionamento).
A Lei nº 13.352, de 27 de Outubro de 2016, "conhecida como lei do salão-parceiro" regulamenta e cria a possibilidade aos funcionários (que antes não eram registrados) para que possam trabalhar como MEI prestando serviços ao SALÃO em um contrato de parceria, dentre outras observações.
Percebam no Artigo 1º que é imprescindível a figura do salão (como PJ onde ficarão centralizadas as obrigações) para que tal lei possa ser aplicada.
Art. 1º- A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
§ 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o caput, ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.
Inclusive, como bem abordado por nosso caro amigo Décio, a prefeitura não autorizará a abertura de 5 MEI no mesmo endereço.
Na referida lei, se observado atentamente, as MEI's tem que possuir um vinculo jurídico (contrato de parceria) com o salão, que será a PJ estabelecida no endereço onde ocorrerá a prestação de serviço.