x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 693

Abertura de ME

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:17

Olá amigos!

suponha que dois sócios queiram abrir uma ME prestadora de serviços e eles mesmos serão, a princípio, os funcionários desta. Antes mesmo de procurar um escritório de contabilidade, eles podem fazer eles mesmos alguns procedimentos iniciais? Quais?

Por exemplo, já adiantar algum processo para colaborar com o escritório. Agradeço aos companheiros!

DRC
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:03

Daniel

Primeiramente os sócios não podem ser funcionários da mesma. Quanto aos procedimentos iniciais eles devem colaborar em fornecer toda documentação requisitada para aberturada da empresa ao escritório contábil, em alguns casos se prontificam em levar os documentos na Junta Comercial.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
ISA CARLA DE FARIA

Isa Carla de Faria

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:05

Boa tarde,

O único ato cabível aos sócios é verificar se existe algum debito de veiculo (IPVA - TRLAV) em aberto. Se houver o processo ficará pendente ate o pgto dos mesmos. Para verificar se ha débitos é só entrar na sefaz do seu estado e selecionar a opção emissão de certidão.

--

Isa Carla
Auxiliar Contábil
Departamento Societário


[email protected]
Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 20:22

Caro Phillipe!

Quando disse funcionários não quis dizer que seriam chefes de si mesmo, o que seria bárbaro! Mas sim exercerem eles suas atividades iniciais tendo direito apenas ao Pró-Labore. Enfim, você sugere procurar de primeira um escritório para se informar?

DRC
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 07:10

Bom dia Guilherme.


Você fala simples de rapido ou simples de burocracia?


Outra situação: depois de convertida vossa empresa precisará de um contador. Não seria interessante já ir pesquisando em vossa região?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.