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Serviços de TI - Unidade produtiva internet ou auxiliar Escr

luiz henrique

Luiz Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 18:32

Boa tarde amigos do fórum,

Estou realizando a abertura de empresa de prestação de serviços de T.I (CNAES 8599-6/03, 8599-6/04, 6209-1/00, 6399-2/00) para regularização de serviços que presto de forma remota ou em clientes, sendo assim não há atendimento no local e iria ser utilizado um endereço residencial. Porém, ao realizar a consulta de viabilidade fui orientado pelo escritorio a denifir como Unidade produtiva - internet e após analise se mostra como necessario a obtençao de alvará, ao questionar fui orientado a realizar nova consulta como unidade auxiliar - escritorio administrativo.

Estou incerto de qual é o procedimento correto, para prestação de serviços de TI sem local fixo deve ser escolhido unidade auxiliar?

Obrigado pela atenção

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:00

Luiz Henrique,

No seu caso, o enderçeo do CNPJ serve apenas como um ponto de referência, um escritório administrativo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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