Gustavo Santa Clara Ferreira, acredito que você tenha entendido errado. O inventariante por meio da autorização judicial expedida no espólio, será identificado no preâmbulo do Distrato da empresa da seguinte forma:
(NOME DO SÓCIO FALECIDO), falecido em (data de falecimento), conforme formal de partilha registrada no Tabelião de notas da Comarca da Capital de SP, no Livro nº XX, Fls XX em (Data do registro), neste ato representado por seu(ua) único(a) Herdeiro(a) das quotas de capital social da empresa, (NOME DA HERDEIRA/INVENTARIANTE), brasileira, inventariante/herdeiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na [Endereço do(a) Inventariante/Herdeiro(a)].
Feita a qualificação do(a) Inventariante/Herdeiro(a), é só proceder com as cláusulas formais que são obrigatórias no Distrato Social, incluindo o nome do mesmo no lugar do sócio falecido nos locais em que se fizer necessário, tudo bem.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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