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Escritório Virtual - Endereço fiscal

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:43

Trabalho somente com empresas prestadoras de serviços de construção civil, e de tempos para cá estamos esbarrando no endereço da empresa na hora da alteração contratual.
A Sefaz quer que o endereço do sócio seja diferente do da empresa, é lei, ok.
Meu CNAE 8211-3/00 permite oferecer serviços de Escritório Virtual, ótimo, porém, a minha dúvida é como devo fazer isso na alteração contratual do cliente??
Eu posso escrever na cláusula de alteração de endereço que o endereço é somente para correspondência ou endereço fiscal??

Ou não precisa mexer no contrato social?
Se puderem me ajudar, estou perdido em relação a isso.
Obrigado.

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