
Gustavo Santa Clara Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , ArtistaTrabalho somente com empresas prestadoras de serviços de construção civil, e de tempos para cá estamos esbarrando no endereço da empresa na hora da alteração contratual.
A Sefaz quer que o endereço do sócio seja diferente do da empresa, é lei, ok.
Meu CNAE 8211-3/00 permite oferecer serviços de Escritório Virtual, ótimo, porém, a minha dúvida é como devo fazer isso na alteração contratual do cliente??
Eu posso escrever na cláusula de alteração de endereço que o endereço é somente para correspondência ou endereço fiscal??
Ou não precisa mexer no contrato social?
Se puderem me ajudar, estou perdido em relação a isso.
Obrigado.